Processo nº 00099722120188260565

Número do Processo: 0009972-21.2018.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0009972-21.2018.8.26.0565/01 - Precatório - Repetição de indébito - São Caetano Futebol Ltda. - Roberto França da Silva - - Maria das Graças Alves Cavalcante e outro - Vistos. Chamo os autos à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que apenas as credoras Regina Lucia Gonçalves, Maria das Graças Alves Cavalcante e Fernanda Natalia Câmara estão representadas por advogados nos autos, embora esta última ainda não conste como terceira interessada no sistema. Além disso, observa-se a existência de outras penhoras não anotadas, sendo que os respectivos credores também não foram incluídos no polo passivo da demanda. Assim, determino que se proceda à anotação das seguintes penhoras: Fls. 227/230 - Penhora no rosto dos autos originária da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Proc. nº 1000420-19.2021.5.02.0471, ajuizada por Ari Alves Barbosa, no valor de R$ 124.000,00, atualizado até 01.05.2023 (fls. 252). Fls. 258/278 - Penhora no rosto dos autos, também da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Proc. nº 1000012-28.2021.5.02.0471, ajuizada por Daniel Martine Filho, até o valor de R$ 112.500,00, atualizado até 01.02.2023. Fls. 288/299 - Penhora no rosto dos autos, proveniente da mesma vara, Proc. nº 1000795-20.2021.5.02.0471, ajuizada por Gilmar Santana Silva, até o valor de R$ 69.653,42, atualizado até 31.03.2024. Fls. 301/310 - Penhora no rosto dos autos referente ao Proc. nº 1001039-75.2023.5.02.0471, da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, ajuizado por Vinícius Gabriel da Silva (fl. 314), até o valor de R$ 112.500,00, atualizado até 01.02.2023. Realizadas as anotações, oficie-se aos Juízos penhorantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos atualizados de seus respectivos créditos. Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela serventia. Intimem-se. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 303856/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP), EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP), EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0009972-21.2018.8.26.0565/01 - Precatório - Repetição de indébito - São Caetano Futebol Ltda. - Roberto França da Silva - - Maria das Graças Alves Cavalcante e outro - Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado e Fernandes, Ribeiro, Intasqui Lopes - Sociedade de Advogados (patronos do exequente São Caetano Futebol Ltda.) firmaram acordo abrangendo os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (fls. 204/207). Intimados os interessados para manifestação, permaneceram silentes (certidão cartorária de fls. 257). Diante disso, homologo o acordo celebrado entre os patronos do exequente, Fernandes, Ribeiro, Intasqui Lopes Sociedade de Advogados, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, abrangendo os honorários sucumbenciais e contratuais de fls. 204/207, referentes ao Precatório Não Alimentar nº 58/2021/4577187820198260500 (DEPRE), autorizando o pagamento, pelo órgão responsável, do valor pactuado aos credores signatários do acordo. Considerando que o valor integral da avença foi depositado, tem-se por satisfeita a execução das verbas honorárias, razão pela qual julgo extinta a execução com relação aos credores Fernandes, Ribeiro, Intasqui Lopes Sociedade de Advogados, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Presente a hipótese do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se ao DEPRE para que providencie a transferência bancária dos valores disponibilizados em 30 de abril de 2024, conforme documento de fls. 331/338, a título de acordo com deságio, relativos aos honorários advocatícios, em favor de Fernandes, Ribeiro, Intasqui Lopes Sociedade de Advogados. Oficie-se também para que a Diretoria do DEPRE deposite, em conta judicial à ordem e disposição do juízo, o valor cabível ao credor principal, São Caetano Futebol Ltda., para início do concurso de credores com penhoras anotadas no rosto dos autos. Sem prejuízo, apresentem os credores interessados cálculos do valor de seus créditos atualizados. Prazo: 05 dias. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela serventia. Intimem-se. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 303856/SP), EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP)
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