Prefeitura Municipal De Jundiaí x Maria José Caum De Souza
Número do Processo:
0009980-77.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009980-77.2024.8.26.0309 (processo principal 1002548-92.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Complementação de Benefício/Ferroviário - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Maria José Caum de Souza - Vistos. Após decisão de fls. 77/80, que rejeitou a impugnação anterior da executada, fora feita penhora Sisbajud a fls. 91/92, que resultou no bloqueio total do valor pretendido pela exequente, de R$ 34.928,29. Fora apresentada nova impugnação pela executada, a fls. 101/104, alegando incorreção do cálculo apresentado para bloqueio, eis que no mês de março de 2021 não fora feito depósito em favor da executada. Em sua resposta, de fls. 121/123, o município aduz que no mês mencionado houve depósito de adiantamento quinzenal em 15 de março, de R$ 1584,34 e o pagamento mensal de R$ 1007,22 em 31 de março, com parecer do Chefe de Divisão de Tesouraria a fls. 124/125, relatando pagamento direto na boca do caixa em favor da executada. A impugnante relata a fls. 150/152 que pode ter ocorrido confusão de sua parte, eis que neste mês os valores depositados foram diversos e com identificação diversa também, não havendo má-fe em sua impugnação. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 101/104. No mais, não havendo impugnação quanto ao bloqueio judicial em si, defiro o levantamento em favor do Município, após a apresentação de formulário MLE. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)