Marcos Antonio Miranda e outros x Daniela Aparecida De Moura e outros
Número do Processo:
0010004-69.2023.5.03.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
04ª Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Delane Marcolino Ferreira AP 0010004-69.2023.5.03.0103 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO MIRANDA AGRAVADO: D'VANS TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (3) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: SUSPENSÃO DA CNH - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - APREENSÃO DO PASSAPORTE. Devem ser indeferidas medidas que nenhum efeito prático teriam no sentido de se obter satisfação do crédito e apenas levariam punir os devedores, com o retorno, aliás inconstitucional, por vias transversas, da prisão por dívida. DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexigíveis (art. 7º, inc. IV, da IN 01/02 deste Regional). BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL CAMILO DE MOURA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Delane Marcolino Ferreira AP 0010004-69.2023.5.03.0103 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO MIRANDA AGRAVADO: D'VANS TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (3) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: SUSPENSÃO DA CNH - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - APREENSÃO DO PASSAPORTE. Devem ser indeferidas medidas que nenhum efeito prático teriam no sentido de se obter satisfação do crédito e apenas levariam punir os devedores, com o retorno, aliás inconstitucional, por vias transversas, da prisão por dívida. DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexigíveis (art. 7º, inc. IV, da IN 01/02 deste Regional). BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA APARECIDA DE MOURA
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010004-69.2023.5.03.0103 : MARCOS ANTONIO MIRANDA : D'VANS TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e21837 proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Indefiro os requerimentos de bloqueio de uso dos cartões de crédito, vedação de concessão de novos cartões; suspensão, apreensão e proibição da renovação da CNH e dos passaportes dos devedores pessoas físicas, formulados pelo autor, uma vez que o exequente não comprovou que os executados possuem algum patrimônio mas o oculta para não satisfazer a obrigação, de forma que tal medida teria cunho meramente punitivo pelo não pagamento da dívida. 2 - Considerando que já foram utilizadas sem sucesso as ferramentas eletrônicas disponíveis; Considerando que o exequente não indicou meios efetivos de prosseguimento da execução; 2.1- Determino o arquivamento provisório dos autos, por 02 (dois) anos, iniciando-se o curso do prazo prescricional(art.11-A, da CLT). 2.2- Remetam-se os autos ao arquivo provisório, por meio de sobrestamento. 2.3- Intime-se o(a) exequente para ciência. JFMO UBERLANDIA/MG, 25 de abril de 2025. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO MIRANDA