Filipe Esdras Do Nascimento Faria x Terrabel Empreendimentos Ltda - Epp
Número do Processo:
0010011-43.2025.5.03.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010011-43.2025.5.03.0054 : FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA : TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01e73e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. KEIT MARRONE DA SILVA D E C I S Ã O Vistos. Recebo o Recurso Adesivo interposto pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 26 de maio de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010011-43.2025.5.03.0054 : FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA : TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01e73e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. KEIT MARRONE DA SILVA D E C I S Ã O Vistos. Recebo o Recurso Adesivo interposto pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. Cumprido e decorrido o prazo supracitado, remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. CONGONHAS/MG, 26 de maio de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010011-43.2025.5.03.0054 : FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA : TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b6b20 proferida nos autos. Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Considerando que as modificações trazidas pela Lei 13.467/2017 são revestidas de constitucionalidade, o que foi declarado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF, salvo no que concerne ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência e periciais pelo beneficiário da justiça gratuita, passo à análise do pleito da terceira interessada de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, uma vez que a concessão dos benefícios da justiça gratuita àquele que comprovar renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social é uma faculdade do magistrado, não há que falar em presunção de miserabilidade. No caso, a parte requerente afirmou, em audiência, que está trabalhando desde 08/2024. Logo, embora o requerente tenha juntado declaração de hipossuficiência, não comprovou nos autos o percebimento de renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, assim, entendo não implementada a condição legal que lhe confere os benefícios da Justiça gratuita, pelo que fica indeferido tal pedido. A improcedência dos embargos declaratórios, portanto, é medida que se impõe. Intimem-se. FGBA/rgm CONGONHAS/MG, 15 de abril de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Congonhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010011-43.2025.5.03.0054 : FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA : TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b6b20 proferida nos autos. Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Considerando que as modificações trazidas pela Lei 13.467/2017 são revestidas de constitucionalidade, o que foi declarado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF, salvo no que concerne ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência e periciais pelo beneficiário da justiça gratuita, passo à análise do pleito da terceira interessada de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, uma vez que a concessão dos benefícios da justiça gratuita àquele que comprovar renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social é uma faculdade do magistrado, não há que falar em presunção de miserabilidade. No caso, a parte requerente afirmou, em audiência, que está trabalhando desde 08/2024. Logo, embora o requerente tenha juntado declaração de hipossuficiência, não comprovou nos autos o percebimento de renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, assim, entendo não implementada a condição legal que lhe confere os benefícios da Justiça gratuita, pelo que fica indeferido tal pedido. A improcedência dos embargos declaratórios, portanto, é medida que se impõe. Intimem-se. FGBA/rgm CONGONHAS/MG, 15 de abril de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA