Thiago Lima Miqueletti x Rebeca Germano Serrano e outros
Número do Processo:
0010013-62.2024.5.15.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Bragança Paulista
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Bragança Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0010013-62.2024.5.15.0038 : THIAGO LIMA MIQUELETTI : SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3353c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1- A empresa executada, devidamente citada, não pagou ou garantiu a presente execução e a tentativa de garantia do Juízo através da penhora em dinheiro (SISBAJUD) foi infrutífera. BNDT E PROTESTO E CNIB Providencie a Secretaria a indisponibilidade de bens dos executados no CNIB. Nos termos do art. 4º, do Provimento GP-CR nº 10/2018, transcorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT), inclua-se o nome da devedora no BNDT e proceda-se ao protesto do título executivo judicial, consignando-se que esta atividade já implica na informação do devedor ao SERASA (Comunicado CR 04/2023), cuja satisfação se persegue nesta Reclamação Trabalhista, em que consta o débito do(s) executado(s) abaixo indicado(s). Para tanto, dou força de OFÍCIO a esta decisão, fornecendo os dados necessários à efetivação do ato: EXECUTADO(S) DOCUMENTO(S): SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA, CNPJ: 18.475.099/0001-43 EXECUTADO(S)/ENDEREÇO(S): SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA AVENIDA SAO FRANCISCO DE ASSIS, 500, Lote 10, Hangar R4, JARDIM SAO JOSE, BRAGANCA PAULISTA/SP - CEP: 12916-350 EXEQUENTE(S)/DOCUMENTOS: THIAGO LIMA MIQUELETTI, CPF: 026.983.301-39 EXEQUENTES(S)/ENDEREÇO(S):THIAGO LIMA MIQUELETTI JOSE DEL ROIO, 105, APTO 41 BLOCO 04, BAIRRO DO UBERABA, BRAGANCA PAULISTA/SP - CEP: 12908-844 Data da sentença/acórdão: 16/08/2024 Data do trânsito em julgado: 02/09/2024 Valor original: R$ 130.331,88, na data de 31/10/2024 Valor integral atualizado da execução no processo supra: R$ 135.102,02, para a data de 21/02/2025. Intime(m)-se o(s) credor(es), a fim de dar(em) encaminhamento ao presente ao cartório competente, nos termos do art. 517, §1º, do CPC, observando o prazo do art. 883-A, da CLT, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Respostas a este Juízo poderão ser encaminhadas pelo Tabelião destinatário por e-mail corporativo, para o endereço saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação de documentos em formato .pdf. 2- Intime-se ainda o exequente para que se manifeste para prosseguimento. Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, deverá suscitá-la nestes próprios autos, vedada sua autuação em processo autônomo, conforme dispõe o Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019. O pedido deverá indicar quais os nomes e CPF dos atuais sócios, bem como seus endereços, conforme dados cadastrais recentes, obtidos perante a JUCESP - FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA (https://www.jucesponline.sp.gov.br). No silêncio, ou não devidamente indicados os sócios, prossiga-se na execução, com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial, ressaltando que ao exequente foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme decisão datada de 16/08/2024. Ademais, considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. 3- Após, caso resultem negativas as diligências acima determinadas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 5 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considera-se a execução frustrada sobrestando-se o feito por um (03) MESES nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/1980, sendo permitido à parte reclamante, se localizados bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Atente-se a parte reclamante/exequente de que não haverá prosseguimento caso o requerimento seja apenas a repetição de atos já realizados há menos de dois anos, nos moldes do art. 14, §1º do Provimento GP-CR nº 10/2018. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para renovação do SISBAJUD, sendo que, em caso de nova resposta infrutífera, será intimado o exequente do início da contagem do prazo para prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT. BRAGANCA PAULISTA/SP, 24 de abril de 2025. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta DBM
Intimado(s) / Citado(s)
- SERRANO AERONAUTICA MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA