Banco Original S/A x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
0010015-62.2023.5.03.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0010015-62.2023.5.03.0018 AGRAVANTE: BANCO ORIGINAL S/A AGRAVADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. E OUTROS (5) AIRR-0010015-62.2023.5.03.0018 AGRAVANTE: BANCO ORIGINAL S/A AGRAVADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. e outros (5) CEJUSC/hba DESPACHO Em 20/05/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST.A parte autora e reclamada TECNOLOGIA BANCARIA S.A. apresentaram minuta de acordo parcial para excluir a parte TECNOLOGIA BANCARIA S.A. da lide, pedindo o prosseguimento do feito com relação às demais partes reclamadas.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais responsáveis não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo, por esta razão, ao juiz natural a condução de futura execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes EUGENIO DA SILVA MATUSALEN e TECNOLOGIA BANCARIA S.A..Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.