Ministério Público Do Trabalho e outros x Elisa Maria Ferreira e outros
Número do Processo:
0010016-77.2025.5.03.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Três Corações
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Três Corações | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES 0010016-77.2025.5.03.0147 : SECURITY SEGURANCA LTDA : HGC (MENOR) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdac8fe proferido nos autos. DESPACHO - AGUARDAR AUDIÊNCIA Indefiro o requerimento da consignatária Elisa Maria Ferreira para disponibilização de link para acesso à audiência, uma vez que a audiência designada será realizada na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem. Registro que as audiências de consignação em pagamento nesta jurisdição são, em regra, realizadas no formato presencial , independentemente da opção ou não pelo juízo 100% digital, nas esteira do que preconizam o art. 765/CLT, c/c art. 3º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023, bem como do art. 3º, ,caput da Resolução CNJ nº 354/2020, além dos próprios artigos 139 e 370 do CPC, pois a colheita da prova oral nesta modalidade garante a maior higidez dos depoimentos,conferindo segurança e credibilidade à prova, na medida em que permite ao juiz fazer o "olho no olho" com cada um dos depoentes. Até porque, até hoje, passados mais de 4 anos de utilização da plataforma Zoom, não é raro que algum participante (inclusive advogado, que já deveriam estar mais que acostumados e adaptados) tenha dificuldades de operá-la, alguns nem sequer conseguem registrar o próprio nome,sendo também frequente a não habilitação da câmera e/ou do microfone, provocando atrasos e desgastes. Releva notar que compete ao Juízo a direção do processo, sendo certo que a ele cabe a decisão da modalidade de audiência a ser realizada, nos termos das mencionadas normas. Intime-se a consignatária. Oportunamente, intimem-se os consignatários para informarem o andamento do processo cível e proceda-se à realização de nova pesquisa junto ao Prevjud. TRES CORACOES/MG, 29 de abril de 2025. DENOELE TAISSA BECKER DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISA MARIA FERREIRA