Adilson Ferraz Dos Santos e outros x Gafor S.A.
Número do Processo:
0010018-63.2014.5.15.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Câmara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010018-63.2014.5.15.0029 : ADILSON FERRAZ DOS SANTOS : GAFOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d69ff0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Interposto tempestivamente e estando regular a representação, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte reclamada para apresentar contraminuta, no prazo legal de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o pagamento do valor incontroverso da execução, diretamente na conta-corrente do autor informada em Id 2cbac5d. Após, remetam-se os autos ao E. TRT para prosseguimento, devendo os procuradores das partes se atentarem para a necessidade de habilitação no PJe-JT do 2º Grau. JABOTICABAL/SP, 28 de abril de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular NOC
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON FERRAZ DOS SANTOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010018-63.2014.5.15.0029 : ADILSON FERRAZ DOS SANTOS : GAFOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d69ff0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Interposto tempestivamente e estando regular a representação, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte reclamada para apresentar contraminuta, no prazo legal de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o pagamento do valor incontroverso da execução, diretamente na conta-corrente do autor informada em Id 2cbac5d. Após, remetam-se os autos ao E. TRT para prosseguimento, devendo os procuradores das partes se atentarem para a necessidade de habilitação no PJe-JT do 2º Grau. JABOTICABAL/SP, 28 de abril de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular NOC
Intimado(s) / Citado(s)
- GAFOR S.A.