Adilson Ferraz Dos Santos e outros x Gafor S.A.

Número do Processo: 0010018-63.2014.5.15.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Câmara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010018-63.2014.5.15.0029 : ADILSON FERRAZ DOS SANTOS : GAFOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d69ff0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Interposto tempestivamente e estando regular a representação, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte reclamada para apresentar contraminuta, no prazo legal de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o pagamento do valor incontroverso da execução, diretamente na conta-corrente do autor informada em Id 2cbac5d. Após, remetam-se os autos ao E. TRT para prosseguimento, devendo os procuradores das partes se atentarem para a necessidade de habilitação no PJe-JT do 2º Grau.    JABOTICABAL/SP, 28 de abril de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular NOC

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADILSON FERRAZ DOS SANTOS
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010018-63.2014.5.15.0029 : ADILSON FERRAZ DOS SANTOS : GAFOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d69ff0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Interposto tempestivamente e estando regular a representação, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte reclamada para apresentar contraminuta, no prazo legal de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o pagamento do valor incontroverso da execução, diretamente na conta-corrente do autor informada em Id 2cbac5d. Após, remetam-se os autos ao E. TRT para prosseguimento, devendo os procuradores das partes se atentarem para a necessidade de habilitação no PJe-JT do 2º Grau.    JABOTICABAL/SP, 28 de abril de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular NOC

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GAFOR S.A.
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