Edson Goncalves Do Nascimento x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
0010022-02.2023.5.03.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010022-02.2023.5.03.0003 AUTOR: EDSON GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72c9d6 proferido nos autos. Vistos etc. Frustrada a execução contra as devedoras solidárias, prossiga-se contra os devedores subsidiários, destacando-se que estes têm direito de que sejam executados os bens dos devedores principais, desde que os indique especificamente e estejam eles livres e desembaraçados, na forma do art. 827, § único do CC e art. 794, caput do CPC e nos termos da OJ 18 do TRT 3. Considerando que as devedoras subsidiárias foram condenadas na proporção de 25% do débito para cada um dos tomadores (sentença de id:9acddb2), bem como que o valor total do cálculo homologado é de R$146.317,83 (id:06cebca), cada uma das devedoras subsidiárias é responsável pelo valor de R$36.579,46. Cite-se a reclamada TECNOLOGIA BANCARIA S.A., CNPJ: 51.427.102/0294-53, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para os fins legais, considerando que sua cota-parte encontra-se garantida pelos depósitos recursais realizados nos autos: 0620.042.03075833-1: R$14.207,820620.042.03191059-5: R$14.094,310620.042.03191066-8: R$28.697,26Cite-se o reclamado BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para os fins legais, considerando que sua cota-parte encontra-se garantida pelos depósitos recursais realizados nos autos: 0620.042.03191044-7: R$57.133,75Cite-se o reclamado BANCO ORIGINAL S/A, CNPJ: 92.894.922/0001-08, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento do seguro-garantia apresentado nos autos: Apólices de id:16a273a e id:7e93e55 Cite-se o reclamado BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. O pagamento deverá ser efetuado por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), exclusivo para a emissão de boletos de depósitos judiciais para os processos cadastrados no PJE. Todos os depósitos deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, única conveniada, através do link https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo. Intime(m)-se. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO ORIGINAL S/A
- FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- BANCO DO BRASIL SA
- FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- BANCO BRADESCO S.A.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010022-02.2023.5.03.0003 : EDSON GONCALVES DO NASCIMENTO : FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee578d7 proferido nos autos. Vistos etc. Recebidos os autos da instância superior para prosseguimento. Registrado o trânsito em julgado. DEPÓSITOS RECURSAIS E SEGURO-GARANTIA BANCO DO BRASIL SA E BANCO ORIGINAL S/A Registre-se a existência de depósito(s) recursal(is) efetuado(s) em sede de Recurso Ordinário (Id ff8dadf), Recurso de Revista (Id d5133a3) e Agravo de Instrumento (Id 2f4f643) pela reclamada BANCO DO BRASIL SA: Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do(s) saldo(s) do(s) depósito(s) acima para uma conta judicial vinculada a estes autos na Caixa Econômica Federal, para disponibilização no SIF. Dou força de ofício ao presente despacho, por celeridade e economia processual. Por fim, registre-se a existência de apólice de seguro-garantia judicial apresentada em sede de Recurso Ordinário (Id d7d9d7e), e Agravo de Instrumento (Id 670f0e7) pelo reclamado BANCO ORIGINAL S/A. DEPÓSITOS RECURSAIS TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Registre-se, ainda, a existência de depósito(s) recursal(is) efetuado(s) em sede de Recurso Ordinário (Id e427567) pela reclamada TECNOLOGIA BANCARIA S.A., já com disponibilização no SIF: A reclamada TECNOLOGIA BANCARIA S.A. realizou depósitos recursais em sede de Recurso de Revista (Id 234b69d) e Agravo de Instrumento (Id 33d03f0). Porém, endereçou erroneamente as guias, o que acarretou em pagamento direcionado à vice-presidência do TRT (guia Id 729fc4a) e 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (guia Id 8f07b4f) respectivamente, conforme abaixo: Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do(s) saldo(s) do(s) depósito(s) acima para uma conta judicial vinculada a estes autos na Caixa Econômica Federal, para disponibilização no SIF. Dou força de ofício ao presente despacho, por celeridade e economia processual. CONDENAÇÃO DOS RECLAMADOS Registre-se, ainda, que as reclamadas FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA foram condenadas de forma SOLIDÁRIA. Os reclamados TECNOLOGIA BANCARIA S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO ORIGINAL S/A foram condenados de forma SUBSIDIÁRIA, observada a limitação de 25% do débito para cada um destes tomadores. OBRIGAÇÕES DE FAZER Não há obrigações de fazer a serem cumpridas. ATUALIZAÇÃO DE PROCURADORES Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, DADOS BANCÁRIOS E DEPÓSITO DO INCONTROVERSO Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, parágrafos 1a-A e 1a-B, da CLT. ATENÇÃO: a parte deverá apresentar os cálculos de liquidação na forma prevista no Provimento n. 4, de 15/12/2000, que disciplina o procedimento a ser adotado na elaboração dos cálculos judiciais, apresentando memória e resumo, nos termos do seu art. 1º, §§ 1º e 2º, a fim de possibilitar, à parte contrária, impugnação precisa da conta elaborada e o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, sob pena de os cálculos não serem conhecidos. a planilha de cálculo deverá indicar os valores devidos a título de FGTS separadamente (inclusive eventuais reflexos de outras verbas em FGTS e multa de FGTS), se houver, independente se o contrato em questão tiver sido rescindido motivada ou imotivadamente, em consonância com a Tese firmada pelo TST no Tema 68. se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, deverá apresentar a distinção dos valores de contribuições previdenciárias até 30/11/2008, daquelas que sejam devidas a partir de 30/11/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de cadastramento nos autos do processo e eventual transferência dos valores que lhes sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS No que diz respeito ao índice de correção monetária e juros aplicáveis, deverá ser considerado o seguinte: Na hipótese de ter havido deliberação sobre o tema na fase de conhecimento e, assim, já haver coisa julgada formada sobre o tema anteriormente a 18/12/2020, essa deverá ser observada – friso que a coisa julgada deve ser “cumulativa” quanto a juros e atualização monetária;Na hipótese de não ter havido deliberação expressa relativa a juros e atualização monetária na fase de conhecimento ou caso não exista trânsito em julgado sobre o tema anterior a 18/12/2020, deverá ser observado o critério estabelecido na decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 58 e 59, conforme Acórdão publicado em 07/04/2021, complementado em sede de decisão de Embargos de Declaração (Plenário, Sessão Virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021), considerando ainda as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); b) até 29/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nesta já embutidos os juros de mora; c) a partir de 30/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária pelo IPCA e, como juros de mora, a taxa decorrente da subtração do IPCA pela SELIC, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS - ART. 879, §2º, DA CLT Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON GONCALVES DO NASCIMENTO
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010022-02.2023.5.03.0003 : EDSON GONCALVES DO NASCIMENTO : FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee578d7 proferido nos autos. Vistos etc. Recebidos os autos da instância superior para prosseguimento. Registrado o trânsito em julgado. DEPÓSITOS RECURSAIS E SEGURO-GARANTIA BANCO DO BRASIL SA E BANCO ORIGINAL S/A Registre-se a existência de depósito(s) recursal(is) efetuado(s) em sede de Recurso Ordinário (Id ff8dadf), Recurso de Revista (Id d5133a3) e Agravo de Instrumento (Id 2f4f643) pela reclamada BANCO DO BRASIL SA: Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do(s) saldo(s) do(s) depósito(s) acima para uma conta judicial vinculada a estes autos na Caixa Econômica Federal, para disponibilização no SIF. Dou força de ofício ao presente despacho, por celeridade e economia processual. Por fim, registre-se a existência de apólice de seguro-garantia judicial apresentada em sede de Recurso Ordinário (Id d7d9d7e), e Agravo de Instrumento (Id 670f0e7) pelo reclamado BANCO ORIGINAL S/A. DEPÓSITOS RECURSAIS TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Registre-se, ainda, a existência de depósito(s) recursal(is) efetuado(s) em sede de Recurso Ordinário (Id e427567) pela reclamada TECNOLOGIA BANCARIA S.A., já com disponibilização no SIF: A reclamada TECNOLOGIA BANCARIA S.A. realizou depósitos recursais em sede de Recurso de Revista (Id 234b69d) e Agravo de Instrumento (Id 33d03f0). Porém, endereçou erroneamente as guias, o que acarretou em pagamento direcionado à vice-presidência do TRT (guia Id 729fc4a) e 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (guia Id 8f07b4f) respectivamente, conforme abaixo: Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do(s) saldo(s) do(s) depósito(s) acima para uma conta judicial vinculada a estes autos na Caixa Econômica Federal, para disponibilização no SIF. Dou força de ofício ao presente despacho, por celeridade e economia processual. CONDENAÇÃO DOS RECLAMADOS Registre-se, ainda, que as reclamadas FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA foram condenadas de forma SOLIDÁRIA. Os reclamados TECNOLOGIA BANCARIA S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO ORIGINAL S/A foram condenados de forma SUBSIDIÁRIA, observada a limitação de 25% do débito para cada um destes tomadores. OBRIGAÇÕES DE FAZER Não há obrigações de fazer a serem cumpridas. ATUALIZAÇÃO DE PROCURADORES Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, DADOS BANCÁRIOS E DEPÓSITO DO INCONTROVERSO Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, parágrafos 1a-A e 1a-B, da CLT. ATENÇÃO: a parte deverá apresentar os cálculos de liquidação na forma prevista no Provimento n. 4, de 15/12/2000, que disciplina o procedimento a ser adotado na elaboração dos cálculos judiciais, apresentando memória e resumo, nos termos do seu art. 1º, §§ 1º e 2º, a fim de possibilitar, à parte contrária, impugnação precisa da conta elaborada e o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, sob pena de os cálculos não serem conhecidos. a planilha de cálculo deverá indicar os valores devidos a título de FGTS separadamente (inclusive eventuais reflexos de outras verbas em FGTS e multa de FGTS), se houver, independente se o contrato em questão tiver sido rescindido motivada ou imotivadamente, em consonância com a Tese firmada pelo TST no Tema 68. se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, deverá apresentar a distinção dos valores de contribuições previdenciárias até 30/11/2008, daquelas que sejam devidas a partir de 30/11/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de cadastramento nos autos do processo e eventual transferência dos valores que lhes sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS No que diz respeito ao índice de correção monetária e juros aplicáveis, deverá ser considerado o seguinte: Na hipótese de ter havido deliberação sobre o tema na fase de conhecimento e, assim, já haver coisa julgada formada sobre o tema anteriormente a 18/12/2020, essa deverá ser observada – friso que a coisa julgada deve ser “cumulativa” quanto a juros e atualização monetária;Na hipótese de não ter havido deliberação expressa relativa a juros e atualização monetária na fase de conhecimento ou caso não exista trânsito em julgado sobre o tema anterior a 18/12/2020, deverá ser observado o critério estabelecido na decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 58 e 59, conforme Acórdão publicado em 07/04/2021, complementado em sede de decisão de Embargos de Declaração (Plenário, Sessão Virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021), considerando ainda as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); b) até 29/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nesta já embutidos os juros de mora; c) a partir de 30/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária pelo IPCA e, como juros de mora, a taxa decorrente da subtração do IPCA pela SELIC, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS - ART. 879, §2º, DA CLT Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO ORIGINAL S/A
- FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- BANCO DO BRASIL SA
- FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- BANCO BRADESCO S.A.