Angela Saraiva Portes Souza e outros x Fortebanco Vigilancia E Seguranca Ltda e outros
Número do Processo:
0010027-20.2025.5.03.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010027-20.2025.5.03.0014 : JOSE MARIA RIBEIRO : FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9529970 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação do leiloeiro, constante do ID 3e176ee, informando a impossibilidade de prosseguimento da hasta pública, e tendo em vista o disposto na Súmula nº 31 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, segundo a qual “Não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária.”, determino o cancelamento do leilão designado. Intime-se o exequente, por seu procurador, para indicar meios concretos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos e incidência do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes e o leiloeiro. DOC BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010027-20.2025.5.03.0014 : JOSE MARIA RIBEIRO : FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9529970 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação do leiloeiro, constante do ID 3e176ee, informando a impossibilidade de prosseguimento da hasta pública, e tendo em vista o disposto na Súmula nº 31 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, segundo a qual “Não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária.”, determino o cancelamento do leilão designado. Intime-se o exequente, por seu procurador, para indicar meios concretos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos e incidência do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes e o leiloeiro. DOC BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA RIBEIRO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010027-20.2025.5.03.0014 : JOSE MARIA RIBEIRO : FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3f9d2 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de leilão do bem penhorado, nomeando o leiloeiro MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF 714.582.476-00), que deverá ser cadastrado no sistema PJ-eJT como terceiro interessado. Considerando que o referido leiloeiro trabalha em conjunto com a Sra. Angela Saraiva Portes Souza (CPF: 378.163.067-68), essa pessoa também deverá ser cadastrada como terceira interessada. Fica o leiloeiro desde já ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Fica estabelecida comissão de 10% (para bem móvel), ou de 5% (para imóvel), sobre o valor de venda do bem penhorado, a cargo do arrematante. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O leiloeiro fica autorizado a fotografar o bem penhorado para divulgação, caso entenda necessário. Caso seja útil ou necessária a remoção do bem, fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o leiloeiro para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado e devem ser comprovadas documentalmente. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 30 meses, considerando o valor do bem penhorado). Intime-se apenas o leiloeiro Marco Antônio, via e-mail (intimacao.trt3@gmail.com), para designar o leilão, informando a data, o horário e o local de realização, em 20 dias. Informe ao leiloeiro para fazer constar no edital todos os ônus existentes, bem como a informação de que qualquer lance abaixo de 50% do valor da avaliação será considerado vil (art. 891, p. único, CPC). Dê-se ciência às partes do teor do despacho. DOC BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010027-20.2025.5.03.0014 : JOSE MARIA RIBEIRO : FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3f9d2 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de leilão do bem penhorado, nomeando o leiloeiro MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF 714.582.476-00), que deverá ser cadastrado no sistema PJ-eJT como terceiro interessado. Considerando que o referido leiloeiro trabalha em conjunto com a Sra. Angela Saraiva Portes Souza (CPF: 378.163.067-68), essa pessoa também deverá ser cadastrada como terceira interessada. Fica o leiloeiro desde já ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Fica estabelecida comissão de 10% (para bem móvel), ou de 5% (para imóvel), sobre o valor de venda do bem penhorado, a cargo do arrematante. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O leiloeiro fica autorizado a fotografar o bem penhorado para divulgação, caso entenda necessário. Caso seja útil ou necessária a remoção do bem, fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o leiloeiro para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado e devem ser comprovadas documentalmente. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 30 meses, considerando o valor do bem penhorado). Intime-se apenas o leiloeiro Marco Antônio, via e-mail (intimacao.trt3@gmail.com), para designar o leilão, informando a data, o horário e o local de realização, em 20 dias. Informe ao leiloeiro para fazer constar no edital todos os ônus existentes, bem como a informação de que qualquer lance abaixo de 50% do valor da avaliação será considerado vil (art. 891, p. único, CPC). Dê-se ciência às partes do teor do despacho. DOC BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA RIBEIRO
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010027-20.2025.5.03.0014 : JOSE MARIA RIBEIRO : FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63ed74 proferido nos autos. Vistos. Considerando que houve o trânsito em julgado das decisões de mérito proferidas na fase de conhecimento do processo principal (n. 0010415-26.2021.5.03.0025), registre-se que a execução, doravante, passa a tramitar de forma definitiva neste processo. Nos termos do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c o artigo 122-B do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Secretaria da Vara deverá retificar a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen) e registrar o movimento “Convertida a execução provisória em definitiva”. Tendo em vista a manutenção, pelo E. TRT da 3ª Região, da sentença de id. 7dca94c, à Secretaria para excluir a executada CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA do polo passivo da presente execução. Ato contínuo, diante do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação contra os executados, observando os cálculos de id. 62cf318. Aguarde-se a transferência dos documentos vindos do processo principal e o cumprimento do mandado por 20 dias. Intimem-se as partes para ciência. CVNL BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA RIBEIRO
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010027-20.2025.5.03.0014 : JOSE MARIA RIBEIRO : FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63ed74 proferido nos autos. Vistos. Considerando que houve o trânsito em julgado das decisões de mérito proferidas na fase de conhecimento do processo principal (n. 0010415-26.2021.5.03.0025), registre-se que a execução, doravante, passa a tramitar de forma definitiva neste processo. Nos termos do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c o artigo 122-B do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Secretaria da Vara deverá retificar a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen) e registrar o movimento “Convertida a execução provisória em definitiva”. Tendo em vista a manutenção, pelo E. TRT da 3ª Região, da sentença de id. 7dca94c, à Secretaria para excluir a executada CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA do polo passivo da presente execução. Ato contínuo, diante do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação contra os executados, observando os cálculos de id. 62cf318. Aguarde-se a transferência dos documentos vindos do processo principal e o cumprimento do mandado por 20 dias. Intimem-se as partes para ciência. CVNL BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA
- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA