Leidiane Carvalho Silva x Paulista,Gestao Empresarial E Servicos Terceirizados Eireli
Número do Processo:
0010033-85.2025.5.15.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Câmara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010033-85.2025.5.15.0113 : LEIDIANE CARVALHO SILVA : PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691bbf4 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso interposto pela parte autora. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta TBM
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDIANE CARVALHO SILVA
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010033-85.2025.5.15.0113 : LEIDIANE CARVALHO SILVA : PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691bbf4 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso interposto pela parte autora. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta TBM
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI