Leidiane Carvalho Silva x Paulista,Gestao Empresarial E Servicos Terceirizados Eireli

Número do Processo: 0010033-85.2025.5.15.0113

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Câmara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010033-85.2025.5.15.0113 : LEIDIANE CARVALHO SILVA : PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691bbf4 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso interposto pela parte autora. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta TBM

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEIDIANE CARVALHO SILVA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010033-85.2025.5.15.0113 : LEIDIANE CARVALHO SILVA : PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691bbf4 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso interposto pela parte autora. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRÃO PRETO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta TBM

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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