Thiago Carvalho Sousa x Centro Brasileiro De Pesquisa Em Avaliação E Seleção E De Promoção De Eventos Cebraspe
Número do Processo:
0010045-30.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010045-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1101335-39.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Carvalho Sousa - Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos Cebraspe - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 514108/SP), PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB 173413/MG), GIOVANNI BRUNO DE ARAÚJO SAVINI (OAB 462914/SP)