H. A. F. S. x L. E. S.
Número do Processo:
0010045-98.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0010045-98.2023.8.26.0344 (processo principal 1009592-96.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - H.A.F.S. - L.E.S. - Fls. 185/186: Trata-se de execução de alimentos pelo rito do artigo 528, §§ 3º e 4º do CPC (prisão). As partes celebraram acordo nas fls. 185/186, sem prejuízo da pensão normal, e requerem a suspensão do feito, com expedição de contramandado de prisão. Considerando que há mandado de prisão expedido nas fls. 174/175 e diante da informação de acordo, revogo a prisão decretada e determino a expedição de contramandado de prisão. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para parecer final. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP), DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP)