Processo nº 00100468920255030090
Número do Processo:
0010046-89.2025.5.03.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO 0010046-89.2025.5.03.0090 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. E OUTROS (1) : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010046-89.2025.5.03.0090, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato autor (id. 0411ac7), porquanto preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; registrou os seguintes FUNDAMENTOS, NA FORMA DOS ARTS. 897-A DA CLT E 163, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL: "Publicado o acórdão de id. 588f3d0, o Sindicato autor opôs embargos de declaração, insistindo na natureza salarial do "prêmio de ações gratuitas" e também, em caso de manutenção da improcedência, na isenção de todas as despesas processuais, com base no art. 87 do CDC. Entretanto, todos os pontos pertinentes foram abordados no julgado, no qual, de forma fundamentada, entendeu-se pela natureza indenizatória do benefício. Com relação às despesas processuais, do julgado constou que "não há espaço para a aplicação subsidiária dos arts. 87 do CDC e 18 da Lei nº 7.347/1985, por se tratar de normas incompatíveis com o Processo do Trabalho, que possui regulamento específico sobre a matéria". A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, sem vícios. Ficam rechaçadas todas as violações legais e constitucionais apontadas. No mais, o que a parte embargante pretende é a reapreciação dos temas, com mudança de posicionamentos, o que não é possível pela estreita via dos embargos de declaração, nem mesmo para a correção de eventual erro de julgamento (arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT)." Presidente: Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em exercício. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Juíza Daniela Torres Conceição (Relatora, convocada, substituindo a Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em férias), Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão e a Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 20 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO 0010046-89.2025.5.03.0090 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. E OUTROS (1) : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010046-89.2025.5.03.0090, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato autor (id. 0411ac7), porquanto preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; registrou os seguintes FUNDAMENTOS, NA FORMA DOS ARTS. 897-A DA CLT E 163, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL: "Publicado o acórdão de id. 588f3d0, o Sindicato autor opôs embargos de declaração, insistindo na natureza salarial do "prêmio de ações gratuitas" e também, em caso de manutenção da improcedência, na isenção de todas as despesas processuais, com base no art. 87 do CDC. Entretanto, todos os pontos pertinentes foram abordados no julgado, no qual, de forma fundamentada, entendeu-se pela natureza indenizatória do benefício. Com relação às despesas processuais, do julgado constou que "não há espaço para a aplicação subsidiária dos arts. 87 do CDC e 18 da Lei nº 7.347/1985, por se tratar de normas incompatíveis com o Processo do Trabalho, que possui regulamento específico sobre a matéria". A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, sem vícios. Ficam rechaçadas todas as violações legais e constitucionais apontadas. No mais, o que a parte embargante pretende é a reapreciação dos temas, com mudança de posicionamentos, o que não é possível pela estreita via dos embargos de declaração, nem mesmo para a correção de eventual erro de julgamento (arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT)." Presidente: Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins, em exercício. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Juíza Daniela Torres Conceição (Relatora, convocada, substituindo a Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em férias), Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão e a Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 20 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)