Henrique Nassau Pego Lenk e outros x Centro De Formacao De Condutores Sao Cristovao S/S Ltda
Número do Processo:
0010052-75.2023.5.03.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010052-75.2023.5.03.0055 : MIRIA APARECIDA DE REZENDE : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO CRISTOVAO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a34a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a grande divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia de liquidação, a intimação do perito e das partes para ciência dos prazos abaixo especificados, para a realização da perícia, que deverão ser rigorosamente observados e fluirão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Perito nomeado: Dr. HENRIQUE NASSAU PEGO LENK Perícia: cálculo. Data da disponibilização do laudo via PJE pelo(a) perito(a) até: 16/05/2025 Vista do laudo às partes, prazo COMUM: 19/05/2025 a 26/05/2025 Vista ao perito para retificar ou ratificar os cálculos, prestando esclarecimentos: 27/05/2025 a 10/06/2025 Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, prazo COMUM: 10/06/2025 a 16/06/2025 O perito deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios adotados para a elaboração das contas, bem como apontar os equívocos cometidos pelas partes nos cálculos por elas apresentados. Aqui, por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em apresentação de quesitos ou assistentes técnicos. O perito oficial deverá apurar as verbas deferidas conforme a(s) decisão(ões) existentes nos autos, indicando os critérios utilizados no cálculo, inclusive índice de correção monetária e juros. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Intime-se o perito via aba de perícia. mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 14 de abril de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIA APARECIDA DE REZENDE