Celia De Fatima Alves De Novaes e outros x Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Número do Processo:
0010056-60.2014.5.05.0221
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0010056-60.2014.5.05.0221 RECLAMANTE: JOANITO ALMEIDA RIBEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67baffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à Execução e PROCEDENTE Impugnação à Sentença de Liquidação opostos, na forma da fundamentação supra e cálculos de fls., 2810 e seguintes, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da executada o valor de R$ 803.548,71, atualizado até 20/03/2025. Notifiquem-se as partes e a perita. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0010056-60.2014.5.05.0221 RECLAMANTE: JOANITO ALMEIDA RIBEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67baffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à Execução e PROCEDENTE Impugnação à Sentença de Liquidação opostos, na forma da fundamentação supra e cálculos de fls., 2810 e seguintes, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da executada o valor de R$ 803.548,71, atualizado até 20/03/2025. Notifiquem-se as partes e a perita. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANITO ALMEIDA RIBEIRO