Celia De Fatima Alves De Novaes e outros x Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Número do Processo: 0010056-60.2014.5.05.0221

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0010056-60.2014.5.05.0221 RECLAMANTE: JOANITO ALMEIDA RIBEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67baffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO   Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à Execução e PROCEDENTE Impugnação à Sentença de Liquidação opostos, na forma da fundamentação supra e cálculos de fls., 2810 e seguintes, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da executada o valor de R$ 803.548,71, atualizado até 20/03/2025.   Notifiquem-se as partes e a perita. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0010056-60.2014.5.05.0221 RECLAMANTE: JOANITO ALMEIDA RIBEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67baffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO   Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à Execução e PROCEDENTE Impugnação à Sentença de Liquidação opostos, na forma da fundamentação supra e cálculos de fls., 2810 e seguintes, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da executada o valor de R$ 803.548,71, atualizado até 20/03/2025.   Notifiquem-se as partes e a perita. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOANITO ALMEIDA RIBEIRO
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