Cristiano Verissimo Goveia e outros x Gynglass Vidros E Esquadrias - Eireli - Epp e outros
Número do Processo:
0010057-09.2017.5.18.0082
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA 0010057-09.2017.5.18.0082 : CRISTIANO VERISSIMO GOVEIA : GYNGLASS VIDROS E ESQUADRIAS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d371d8e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Rejeito, de plano, o pedido de responsabilização de MARIA ADRIANA DO SOCORRO BORGES DINIZ pelo débito, pois o fundamento do pleito é o fato de tal pessoa ser casada com MARCOS ANTONIO DINIZ DE FREITAS, e esse último sequer figura no polo passivo da execução. 2. Rejeito, de plano, o pedido de responsabilização de GABRIELLA BORGES FREITAS pelo débito, pois o exequente não justificou o porquê do requerimento. 3. Diante do pedido de reconhecimento de grupo econômico, intime-se a empresa abaixo por edital a se manifestar sobre o incidente suscitado e requerer as provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias. - G3 ESQUADRIAS LTDA, CNPJ 24.486.184/0001-00, localizada na Alameda Imbé, Chácara 46, casa C-11, Parque Amazônia, Goiânia, Goiás, CEP: 74.835-460. A suscitada deverá ser cadastrada no sistema PJE como “Outros Participantes”, nos termos do art. 32 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, sem prejuízo de futura retificação para o polo passivo, se for o caso. 4. Tendo em vista o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, proceda-se à intimação de MARCOS ANTONIO DINIZ DE FREITAS, CPF 628.848.241-20, LEONILDO APOLINÁRIO MANSO, CPF 165.924.171-53, e RENATO FRANCISCO BATTISTI, CPF 237.980.920-87, para se manifestar sobre o incidente de desconsideração e requerer as provas que entenderem cabíveis no prazo de 15 dias. As intimações deverão ser realizadas nos endereços contidos na petição de id becf961. Caso restem negativas, reitere-se nos endereços a serem obtidos em consulta ao INFOSEG. Os suscitados deverão ser cadastrados no sistema PJE como “Outros Participantes”, nos termos do art. 32 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, sem prejuízo de futura retificação para o polo passivo, se for o caso. 5. Vindo eventuais defesas, intime-se o suscitante a apresentar impugnação. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 6. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 22 de abril de 2025. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GYNGLASS VIDROS E ESQUADRIAS - EIRELI - EPP
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA 0010057-09.2017.5.18.0082 : CRISTIANO VERISSIMO GOVEIA : GYNGLASS VIDROS E ESQUADRIAS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d371d8e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Rejeito, de plano, o pedido de responsabilização de MARIA ADRIANA DO SOCORRO BORGES DINIZ pelo débito, pois o fundamento do pleito é o fato de tal pessoa ser casada com MARCOS ANTONIO DINIZ DE FREITAS, e esse último sequer figura no polo passivo da execução. 2. Rejeito, de plano, o pedido de responsabilização de GABRIELLA BORGES FREITAS pelo débito, pois o exequente não justificou o porquê do requerimento. 3. Diante do pedido de reconhecimento de grupo econômico, intime-se a empresa abaixo por edital a se manifestar sobre o incidente suscitado e requerer as provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias. - G3 ESQUADRIAS LTDA, CNPJ 24.486.184/0001-00, localizada na Alameda Imbé, Chácara 46, casa C-11, Parque Amazônia, Goiânia, Goiás, CEP: 74.835-460. A suscitada deverá ser cadastrada no sistema PJE como “Outros Participantes”, nos termos do art. 32 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, sem prejuízo de futura retificação para o polo passivo, se for o caso. 4. Tendo em vista o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, proceda-se à intimação de MARCOS ANTONIO DINIZ DE FREITAS, CPF 628.848.241-20, LEONILDO APOLINÁRIO MANSO, CPF 165.924.171-53, e RENATO FRANCISCO BATTISTI, CPF 237.980.920-87, para se manifestar sobre o incidente de desconsideração e requerer as provas que entenderem cabíveis no prazo de 15 dias. As intimações deverão ser realizadas nos endereços contidos na petição de id becf961. Caso restem negativas, reitere-se nos endereços a serem obtidos em consulta ao INFOSEG. Os suscitados deverão ser cadastrados no sistema PJE como “Outros Participantes”, nos termos do art. 32 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, sem prejuízo de futura retificação para o polo passivo, se for o caso. 5. Vindo eventuais defesas, intime-se o suscitante a apresentar impugnação. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 6. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 22 de abril de 2025. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO VERISSIMO GOVEIA