Luiz Rene Nascimento Bond e outros x Ademir Bernardes De Alcantara e outros
Número do Processo:
0010067-84.2024.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 69) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 69) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010067-84.2024.8.16.0188 Processo: 0010067-84.2024.8.16.0188 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE EUNICE BOND representado(a) por LUIZ RENE NASCIMENTO BOND ITA ROSANE FORNECK MONTRUCCHIO BOND ESPÓLIO DE JOSE MAURICIO XAVIER CARRENHO representado(a) por SANDRA REGINA BOND CARRENHO LUIZ RENE NASCIMENTO BOND SANDRA REGINA BOND CARRENHO Polo Passivo(s): Vistos, etc... 1. Ciente da interposição de recurso no evento 62 e da intimação de mov. 64/65. 2. Em atenção à petição retro, destaca-se que, nos termos da decisão de evento 50, a questão de alta indagação foi remetida às vias ordinárias, razão porque restou suspenso o trâmite processual “dos autos de Inventário/Sobrepartilha de Eunice Bond (autos n. 0004969-16.2015.8.16.0033) e de José Mauricio Xavier Carrenho (autos n. 0009389-69.2024.8.16.0188) até que haja definição, pelo Juízo Cível, quanto à questão, enquanto que nos autos de Inventário de Oscar Willian Bond (autos n. 0002719-15.2024.8.16.0188) será deliberado quanto à sua suspensão ou não, ficando contudo vedada qualquer movimentação dos valores lá depositados, também decorrentes da indenização da desapropriação”. Posto isso, e considerando os esclarecimentos postulados no evento 68, salienta-se a possibilidade de relegar os bens/valores relacionados àquela questão de alta indagação afastada dessa Vara Especializada à futura sobrepartilha (CPC, art. 669, III), o que tornaria cabível o prosseguimento dos feitos, se remanescentes bens incontroversos para partilha/sobrepartilha naqueles autos, notadamente pela superação da questão prejudicial, sendo certo, contudo, que não haverá possibilidade de levantamento dos valores relativos à desapropriação sem prévia deliberação do Juízo Cível acerca da questão de alta indagação. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o de direito. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito