Elsio Aparecido De Souza x Hdi Seguros S.A. e outros
Número do Processo:
0010069-19.2023.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível de Maringá
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 143) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0010069-19.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$126.281,58 Autor(s): ELSIO APARECIDO DE SOUZA Réu(s): HDI SEGUROS S.A. VANDERLEI MARCATTI I – Após a juntada do laudo pericial (mov. 135), as partes se manifestaram, deixando de formular quesitos complementares. Portanto, dou a instrução por encerrada. Expeça-se alvará dos honorários remanescentes em favor do perito. II - Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para as partes apresentarem suas alegações finais, a iniciar pela parte autora (art. 364, §2º, do CPC) e sem nova intimação para a parte ré. Após, com o preparo das eventuais custas remanescentes (salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita), voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Maringá, 17 de junho de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito