Andrezea Oliveira Cruz Rocio e outros x N M Engenharia E Construcoes Ltda

Número do Processo: 0010069-46.2024.5.03.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 1° Grau de Coronel Fabriciano
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010069-46.2024.5.03.0033 AUTOR: JEREMIAS DE ANDRADE RÉU: N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7214f4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS   DESPACHO   Vistos. Nos termos da Resolução GP 81, de 14/09/2017, autorizo a realização do Juízo conciliatório nestes autos. Assim, como Juízo Cooperado desta 1a VT de Coronel  Fabriciano, acolho o Termo de Cooperação Judiciária para atuação como Juízo Cooperante do Centro Judiciário e Métodos Consensuais de Solução de Disputas- CEJUSC de Coronel Fabriciano, relativamente a tentativas conciliatórias no presente feito. Por economia e celeridade processuais terá este despacho força do TERMO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA nº 03/2023. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC de Coronel Fabriciano. CORONEL FABRICIANO/MG, 14 de julho de 2025. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JEREMIAS DE ANDRADE
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010069-46.2024.5.03.0033 AUTOR: JEREMIAS DE ANDRADE RÉU: N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c517d45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO   Vistos. Considerando os esclarecimentos periciais apresentados ratificando os cálculos apresentados (ID.05659d0), HOMOLOGO o Laudo Contábil de ID.05659d0, fixando o valor total de R$97.747,38, atualizado até 30/06/25 Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST),  a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$100.247,38, atualizado até 30/06/25. Principal líquido devido ao autor: R$61.711,82 INSS Reclamada: R$17.514,84 INSS Reclamante: R$4.704,71 FGTS: R$4.691,18 Custas processuais: R$899,61 Honorários advocatícios: R$3.555,39 Honorários periciais : R$2.099,90 Honorários periciais contábeis: R$2.500,00 Total da Execução: R$100.247,38 Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas são inferiores a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JEREMIAS DE ANDRADE
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010069-46.2024.5.03.0033 AUTOR: JEREMIAS DE ANDRADE RÉU: N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c517d45 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO   Vistos. Considerando os esclarecimentos periciais apresentados ratificando os cálculos apresentados (ID.05659d0), HOMOLOGO o Laudo Contábil de ID.05659d0, fixando o valor total de R$97.747,38, atualizado até 30/06/25 Arbitro os honorários periciais contábeis em R$2.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST),  a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$100.247,38, atualizado até 30/06/25. Principal líquido devido ao autor: R$61.711,82 INSS Reclamada: R$17.514,84 INSS Reclamante: R$4.704,71 FGTS: R$4.691,18 Custas processuais: R$899,61 Honorários advocatícios: R$3.555,39 Honorários periciais : R$2.099,90 Honorários periciais contábeis: R$2.500,00 Total da Execução: R$100.247,38 Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas são inferiores a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de julho de 2025. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0010069-46.2024.5.03.0033 : JEREMIAS DE ANDRADE : N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a168972 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS   DESPACHO   Vistos. Considerando o acórdão de id.5bd0a6f que deu provimento parcial ao agravo de petição interposto, intime-se à perita, para no prazo de 10 dias, adequar o laudo pericial nos termos do acórdão supra. Intimem-se as partes e a perita. CORONEL FABRICIANO/MG, 21 de maio de 2025. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0010069-46.2024.5.03.0033 : JEREMIAS DE ANDRADE : N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a168972 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS   DESPACHO   Vistos. Considerando o acórdão de id.5bd0a6f que deu provimento parcial ao agravo de petição interposto, intime-se à perita, para no prazo de 10 dias, adequar o laudo pericial nos termos do acórdão supra. Intimem-se as partes e a perita. CORONEL FABRICIANO/MG, 21 de maio de 2025. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JEREMIAS DE ANDRADE
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