Gessica Cristina Pereira De Araujo x Flextronics International Tecnologia Ltda e outros
Número do Processo:
0010069-60.2020.5.15.0095
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
LIQ2 - Campinas
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Assessoria de Liquidação II de Campinas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE LIQUIDAÇÃO II DE CAMPINAS 0010069-60.2020.5.15.0095 : GESSICA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO : H M CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba54932 proferida nos autos. DECISÃO Passo à análise dos cálculos do reclamante. No caso, incorreta a apuração tendo em vista que todas as verbas tem natureza indenizatória e o reclamante calcula contribuição previdenciária. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID ad659b7 pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 52.920,76, corrigido até 30/11/2024, assim discriminado: R$ 48.109,78, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista. R$ 4.810,98 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Por economia e celeridade, a reclamada deverá efetuar os depósitos das demais parcelas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) da parte reclamante até o limite de seu crédito, devendo juntar no processo todos os comprovantes das transferências realizadas. Os valores referentes a contribuições previdenciárias e custas deverão ser recolhidos em guias próprias, com a devida comprovação nos autos. Fica desde logo deferida a liberação, a quem de direito, dos valores cujos depósitos já foram comprovados, abatendo-se dos cálculos, conforme planilha anexa. Providencie a Secretaria. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. CAMPINAS/SP, 28 de abril de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta FTGA
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSICA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO