Cleber De Oliveira Braga e outros x Moveis Canton De Barbacena Ltda
Número do Processo:
0010069-61.2025.5.03.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barbacena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA 0010069-61.2025.5.03.0049 : CLEBER DE OLIVEIRA BRAGA : MOVEIS CANTON DE BARBACENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f15651 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o(a) reclamante para vista do cumprimento das obrigações de fazer pelo reclamado. Prosseguindo na liquidação de valores, determino: 1) Intimem-se as partes (artigo 879, § 1º-B, CLT), para, no prazo comum e preclusivo de 10 dias, apresentarem cálculo de liquidação, observando-se os termos do artigo 106, caput, §§1º, 2º e 3º do Capítulo I, do Título V do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. 2) Preferencialmente, os cálculos deverão ser apresentados em formato em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 22 da Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: a) Todo o valor referente ao FGTS, ainda que devido em razão de reflexos, deverá constar da Memória e do Resumo dos cálculos, de forma individualizada. Sem prejuízo da determinação anterior, designo audiência para TENTATIVA CONCILIATÓRIA nos autos, a se realizar no dia 11/06/2025 15:15 horas. Como os atos e audiências vem sendo praticados de forma virtual sem maiores problemas ou intercorrências, as partes e procuradores poderão optar por participarem da audiência de forma presencial, na sede da 1a. VT/Barbacena, ou por meio do aplicativo de videoconferência ZOOM (desde que tenham meios tecnológicos adequados para tanto), devendo as partes, neste caso, se conectarem à sala de audiência virtual no horário indicado. Os advogados e as partes que optarem pela participação de forma telepresencial, a audiência será realizada por meio de reunião por videoconferência através da plataforma Zoom. Para o acesso, no dia e hora designados, partes e procuradores deverão ingressar na sala virtual de audiências, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, através de uma das opções: - no aplicativo, clicar em “Ingressar” e informar o ID da reunião da Sala de Conciliação: 576 683 2910; - no navegador, através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.barbacena As partes e procuradores poderão ainda optar pela utilização de dispositivos móveis (celulares, tablet …), sendo que nesse caso será necessário baixar o APP ZOOM em seu dispositivo. Registra-se que o acesso aos autos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo antes do início da audiência. Antes de realizar o acesso, o usuário deverá IDENTIFICAR A QUE PROCESSO SE REFERE, OU INDICAR O NOME DA PARTE, e alterar seu nome de exibição na reunião de forma a facilitar sua identificação na sala de espera e agilizar o ingresso das partes participantes da audiência, SOB PENA DE NÃO SER ACEITO NA SALA VIRTUAL PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Deverá ser utilizado o nome próprio da parte e/ou procurador ou indicação do número do processo, evitando-se manter o nome de terceiros em caso de utilização de cadastro diverso, bem como de nomes padrões do aparelho, por exemplo, SOB PENA DE NÃO INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIAS. Após ingressar na reunião, o usuário será direcionado para a “sala de espera” e deverá aguardar a autorização do organizador para ser admitido no ambiente virtual. As partes poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências mediante a instalação do aplicativo “JTe”, da CSJT. Eventuais duvidas podem ser solucionadas por meio do email da Vara: vt1.barbacena@trt3.jus.br, com antecedência mínima de 24 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, que deverão cientificar seus clientes. Este despacho, publicado no DJEN, servirá como intimação às partes. BARBACENA/MG, 20 de maio de 2025. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER DE OLIVEIRA BRAGA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barbacena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA 0010069-61.2025.5.03.0049 : CLEBER DE OLIVEIRA BRAGA : MOVEIS CANTON DE BARBACENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2b9b3 proferida nos autos. 1 - RELATÓRIO CLÉBER DE OLIVEIRA BRAGA opôs Embargos de Declaração (ID f03856e), alegando omissão na sentença de ID 0a72b41. Contrarrazões no ID 1ac50e0. É o breve relatório. 2 - FUNDAMENTOS CONHECIMENTO O embargante teve ciência da sentença embargada em 26/03/2025 e os embargos foram opostos em 02/04/2024 e, assim, dentro do prazo legal de cinco dias. Logo, próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. MÉRITO O embargante alega que o Juízo não se manifestou a respeito dos valores incontroversos discriminados no TRCT de ID 755048b, relativos às verbas decorrentes do pedido de demissão. Sustenta que a reclamada não efetuou qualquer pagamento, nem mesmo em ação de consignação, fato que ensejaria a condenação da empresa ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Constou expressamente na sentença de ID 0a72b41 as razões pelas quais não são devidas as multas em comento, sendo o caso dos autos distinto da decisão vinculante do TST em sede de Recurso Repetitivo nos autos do RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008. Observa-se ainda que a reclamada não deu causa à mora, pois o não pagamento das parcelas discriminadas no TRCT de ID 755048b ocorreu porque o trabalhador recusou-se a recebê-las, por entender estarem incorretos os valores discriminados (tal qual mencionado na petição inicial). 3- CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLÉBER DE OLIVEIRA BRAGA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência. BARBACENA/MG, 22 de abril de 2025. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVEIS CANTON DE BARBACENA LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barbacena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA 0010069-61.2025.5.03.0049 : CLEBER DE OLIVEIRA BRAGA : MOVEIS CANTON DE BARBACENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2b9b3 proferida nos autos. 1 - RELATÓRIO CLÉBER DE OLIVEIRA BRAGA opôs Embargos de Declaração (ID f03856e), alegando omissão na sentença de ID 0a72b41. Contrarrazões no ID 1ac50e0. É o breve relatório. 2 - FUNDAMENTOS CONHECIMENTO O embargante teve ciência da sentença embargada em 26/03/2025 e os embargos foram opostos em 02/04/2024 e, assim, dentro do prazo legal de cinco dias. Logo, próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. MÉRITO O embargante alega que o Juízo não se manifestou a respeito dos valores incontroversos discriminados no TRCT de ID 755048b, relativos às verbas decorrentes do pedido de demissão. Sustenta que a reclamada não efetuou qualquer pagamento, nem mesmo em ação de consignação, fato que ensejaria a condenação da empresa ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Constou expressamente na sentença de ID 0a72b41 as razões pelas quais não são devidas as multas em comento, sendo o caso dos autos distinto da decisão vinculante do TST em sede de Recurso Repetitivo nos autos do RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008. Observa-se ainda que a reclamada não deu causa à mora, pois o não pagamento das parcelas discriminadas no TRCT de ID 755048b ocorreu porque o trabalhador recusou-se a recebê-las, por entender estarem incorretos os valores discriminados (tal qual mencionado na petição inicial). 3- CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLÉBER DE OLIVEIRA BRAGA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência. BARBACENA/MG, 22 de abril de 2025. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER DE OLIVEIRA BRAGA