Dayane Cristina Da Silva x Antonio Barbosa Junior e outros

Número do Processo: 0010069-74.2025.5.03.0174

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI 0010069-74.2025.5.03.0174 : DAYANE CRISTINA DA SILVA : ILMA DE FATIMA RESENDE BARBOSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde369e proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. No acordo homologado no Id aafe0f3 foi pactuada obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte reclamante, emissão das guias TRCT e CD/SD e comprovação da comunicação junto ao e-Social, todas em nome da reclamada Ilma de Fátima Resende Barbosa, sob pena de multa diária. A parte reclamada, todavia, comprovou o cumprimento das obrigações em nome do segundo reclamado — Antônio Barbosa Júnior —, alegando a impossibilidade de acesso ao sistema e-Social pela primeira reclamada, em razão de problemas de saúde e ausência de cadastro no sistema GOV.BR nos níveis exigidos. A parte reclamante se opôs ao cumprimento diverso do avençado, aduzindo que a divergência inviabilizaria a obtenção do seguro-desemprego, além de apontar que a reclamada possui conta bancária ativa. Passo à análise. As obrigações de fazer assumidas no acordo judicial homologado possuem força de título executivo judicial, nos termos do art. 831 da CLT. Seu cumprimento deve se dar de forma estrita, exatamente nos termos pactuados pelas partes e homologados em Juízo. Eventual modificação, como pretendido pela parte reclamada, demandaria prévia anuência da parte contrária ou novo ajuste homologado, o que não ocorreu nos autos. Ainda que a parte reclamada alegue dificuldades técnicas para o cumprimento da obrigação, tal fato não autoriza, por si só, o descumprimento unilateral dos termos do acordo, tampouco a alteração do sujeito responsável pelas obrigações sem prévia autorização judicial. Ressalta-se, ademais, que eventual impossibilidade superveniente de cumprimento da obrigação deveria ter sido oportunamente arguida, o que não foi observado. Assim,   caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer.  Tendo em vista que a reclamada ILMA DE FATIMA RESENDE BARBOSA deixou de cumprir as obrigações de fazer pactuadas, aplico-lhe a multa prevista no acordo, correspondente a 51 dias-multa, considerando-se o atraso desde o dia 08/03/2025, ficando, desde já, intimada para efetuar o pagamento da referida multa, no valor de R$ 2.580,60, no prazo preclusivo de 5 dias, sob pena de execução. Sem prejuízo da determinação acima, os reclamados terão até 10 dias para comprovar o cumprimento da obrigação nos termos do acordo homologado ou novação (novo acordo), pena de aplicação de nova multa de 1/30 do salário mínimo por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, independentemente de nova intimação. Considerando que, mesmo intimados para tanto (Id 1349fd1) os reclamados não comprovaram o recolhimento das contribuições previdenciárias (cota-parte reclamante - R$464,61, conforme item 7 do acordo) e das custas (R$ 250,00 - item 8 do acordo), profiro a presente decisão para regularizar o fluxo PJE e registrar o encerramento da liquidação. Executem-se os réus (ILMA DE FATIMA RESENDE BARBOSA, ANTONIO BARBOSA JUNIOR, SELMA RESENDE BARBOSA e ELMA RESENDE BARBOSA), utilizando-se a ferramenta eletrônica SISBAJUD para garantia da execução das contribuições previdenciárias remanescentes (cota reclamante) e das custas, nos valores acima indicados. AMSB ARAGUARI/MG, 29 de abril de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SELMA RESENDE BARBOSA
    - ILMA DE FATIMA RESENDE BARBOSA
    - ANTONIO BARBOSA JUNIOR
    - ELMA RESENDE BARBOSA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI 0010069-74.2025.5.03.0174 : DAYANE CRISTINA DA SILVA : ILMA DE FATIMA RESENDE BARBOSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a15f58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Incluo o feito em pauta para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 24/04/2025 08:10, na modalidade telepresencial, devendo partes e procuradores acessar a sala virtual utilizando o link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/salaprincipal.vt2araguari  (id: 8283665231 - se necessário). 2.  Os participantes da audiência deverão portar documento pessoal de identificação (CTPS, RG e CPF) e adentrarem na sala virtual de forma identificada, utilizando como usuário o seu nome e o horário da audiência (exemplos: João- audiência 11h; empresa ABC- 12h; testemunha Maria - 09h; preposto Caio - 09h45).  3. O acesso aos autos é de responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo antes do início da audiência. 4. As partes deverão estar NECESSARIAMENTE presentes na audiência (art. 772, I, CPC), independentemente do comparecimento de seus procuradores. 5. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldade para acesso, ou outro contratempo, o(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) fazer contato EXCLUSIVAMENTE por mensagem escrita no celular (34) 98413-5126 ou contato telefônico no (34) 98415-2369 antes do horário agendado.  6. Intimo as partes, por seus procuradores (a quem incumbirá cientificar seus constituintes da designação da assentada).   HCR ARAGUARI/MG, 14 de abril de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SELMA RESENDE BARBOSA
    - ILMA DE FATIMA RESENDE BARBOSA
    - ANTONIO BARBOSA JUNIOR
    - ELMA RESENDE BARBOSA
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI 0010069-74.2025.5.03.0174 : DAYANE CRISTINA DA SILVA : ILMA DE FATIMA RESENDE BARBOSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a15f58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Incluo o feito em pauta para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 24/04/2025 08:10, na modalidade telepresencial, devendo partes e procuradores acessar a sala virtual utilizando o link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/salaprincipal.vt2araguari  (id: 8283665231 - se necessário). 2.  Os participantes da audiência deverão portar documento pessoal de identificação (CTPS, RG e CPF) e adentrarem na sala virtual de forma identificada, utilizando como usuário o seu nome e o horário da audiência (exemplos: João- audiência 11h; empresa ABC- 12h; testemunha Maria - 09h; preposto Caio - 09h45).  3. O acesso aos autos é de responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo antes do início da audiência. 4. As partes deverão estar NECESSARIAMENTE presentes na audiência (art. 772, I, CPC), independentemente do comparecimento de seus procuradores. 5. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldade para acesso, ou outro contratempo, o(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) fazer contato EXCLUSIVAMENTE por mensagem escrita no celular (34) 98413-5126 ou contato telefônico no (34) 98415-2369 antes do horário agendado.  6. Intimo as partes, por seus procuradores (a quem incumbirá cientificar seus constituintes da designação da assentada).   HCR ARAGUARI/MG, 14 de abril de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAYANE CRISTINA DA SILVA
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