Gil Monteiro Novo e outros x Frigol S.A.
Número do Processo:
0010070-11.2020.5.15.0074
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010070-11.2020.5.15.0074 AUTOR: JORGE GABRIEL VIEIRA DA CRUZ RÉU: FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20036f3 proferido nos autos. Manifeste-se a Sra. perita, em 10 (dez) dias, sobre a impugnação apresentada pela parte ré. LENCOIS PAULISTA/SP, 02 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGOL S.A.
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA 0010070-11.2020.5.15.0074 : JORGE GABRIEL VIEIRA DA CRUZ : FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7e539 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes a respeito do retorno dos autos do E. TRT 15ª Região. Em face do trânsito em julgado da decisão, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença ou acórdão, ficando a parte obrigada, através da publicação deste despacho, intimada a cumpri-la nos prazos e parâmetros fixados. Em caso de anotação de carteira de trabalho, deverá a parte reclamante apresentar sua CTPS na sede da reclamada, a fim de que seja procedida a anotação/retificação. Na mesma oportunidade, deverá a reclamada entregar, caso determinado, as guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego. Caso a anotação deva ser feita em CTPS Digital, deverá a reclamada proceder sua anotação/retificação diretamente no sistema E-social, comprovando nos autos, Deverão as partes, desde já, indicar as contas para transferência de eventuais valores, em petição separada, utilizando-se a descrição “indicação dados bancários reclamante/reclamada”. Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o princípio da duração razoável do processo previsto na CRFB/88, artigo 5°, LXXVIII, além do permissivo contido no artigo 879, §§ 2° e 6°, da CLT, determino que a liquidação da sentença por cálculos seja efetuada por perito contador, para o que fica desde já nomeado (a) o(a) Sr(a). LUCIANA BAPTISTA STAVARENGA , o(a) qual deverá entregar seu laudo em 30 dias. Ficam desde já fixados os honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00, às expensas da reclamada, valor que somente será majorado justificadamente a pedido do(a) Sr (a). Perito(a), em caso de cálculos de grande complexidade. Da presente decisão serão as partes previamente intimadas, sendo certo que eventual pedido de reconsideração por parte da executada somente será admitido desde que manifestado no prazo de 10 dias, acompanhado de cálculos de liquidação, devendo depositar os valores apurados nos 15 dias subsequentes, tratando-se de parte incontroversa, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, cc artigos 769 e 889 da CLT. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultada a apresentação de petição comum de acordo, no mesmo prazo de 10 dias. Os valores incontroversos deverão ser liberados, de imediato e independentemente de nova determinação, à conta indicada pela parte interessada. Em se tratando de cálculos apresentados pelo devedor, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 08 dias, bem assim à União, se o caso, pelo prazo de 10 dias, para a impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser realizados no sistema Pje-Calc (disponível para download no endereço www.trt8.jus.br), consoante determinação do artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. Em atenção à celeridade processual, recomenda-se às partes o envio do arquivo pjecalc (não o pdf) ao e-mail saj.1vt.lencois@trt15.jus.br, "aos cuidados do calculista". O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo de sua intimação por e-mail. Após a apresentação dos cálculos pelo(a) Sr(a). Perito(a), dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2 da CLT. Havendo manifestação das partes sobre o laudo ou contas elaboradas ou após a fluência do prazo concedido, encaminhe-se o processo ao sr. Assistente de Cálculos para análise dos cálculos, retornando os autos conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. LENCOIS PAULISTA/SP, 10 de abril de 2025 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE GABRIEL VIEIRA DA CRUZ
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA 0010070-11.2020.5.15.0074 : JORGE GABRIEL VIEIRA DA CRUZ : FRIGOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7e539 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes a respeito do retorno dos autos do E. TRT 15ª Região. Em face do trânsito em julgado da decisão, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença ou acórdão, ficando a parte obrigada, através da publicação deste despacho, intimada a cumpri-la nos prazos e parâmetros fixados. Em caso de anotação de carteira de trabalho, deverá a parte reclamante apresentar sua CTPS na sede da reclamada, a fim de que seja procedida a anotação/retificação. Na mesma oportunidade, deverá a reclamada entregar, caso determinado, as guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego. Caso a anotação deva ser feita em CTPS Digital, deverá a reclamada proceder sua anotação/retificação diretamente no sistema E-social, comprovando nos autos, Deverão as partes, desde já, indicar as contas para transferência de eventuais valores, em petição separada, utilizando-se a descrição “indicação dados bancários reclamante/reclamada”. Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o princípio da duração razoável do processo previsto na CRFB/88, artigo 5°, LXXVIII, além do permissivo contido no artigo 879, §§ 2° e 6°, da CLT, determino que a liquidação da sentença por cálculos seja efetuada por perito contador, para o que fica desde já nomeado (a) o(a) Sr(a). LUCIANA BAPTISTA STAVARENGA , o(a) qual deverá entregar seu laudo em 30 dias. Ficam desde já fixados os honorários periciais definitivos em R$ 1.000,00, às expensas da reclamada, valor que somente será majorado justificadamente a pedido do(a) Sr (a). Perito(a), em caso de cálculos de grande complexidade. Da presente decisão serão as partes previamente intimadas, sendo certo que eventual pedido de reconsideração por parte da executada somente será admitido desde que manifestado no prazo de 10 dias, acompanhado de cálculos de liquidação, devendo depositar os valores apurados nos 15 dias subsequentes, tratando-se de parte incontroversa, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, cc artigos 769 e 889 da CLT. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultada a apresentação de petição comum de acordo, no mesmo prazo de 10 dias. Os valores incontroversos deverão ser liberados, de imediato e independentemente de nova determinação, à conta indicada pela parte interessada. Em se tratando de cálculos apresentados pelo devedor, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 08 dias, bem assim à União, se o caso, pelo prazo de 10 dias, para a impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser realizados no sistema Pje-Calc (disponível para download no endereço www.trt8.jus.br), consoante determinação do artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. Em atenção à celeridade processual, recomenda-se às partes o envio do arquivo pjecalc (não o pdf) ao e-mail saj.1vt.lencois@trt15.jus.br, "aos cuidados do calculista". O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo de sua intimação por e-mail. Após a apresentação dos cálculos pelo(a) Sr(a). Perito(a), dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2 da CLT. Havendo manifestação das partes sobre o laudo ou contas elaboradas ou após a fluência do prazo concedido, encaminhe-se o processo ao sr. Assistente de Cálculos para análise dos cálculos, retornando os autos conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. LENCOIS PAULISTA/SP, 10 de abril de 2025 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGOL S.A.