Joao Henrique Amaral Dos Reis e outros x Rodocap Cargas Ltda

Número do Processo: 0010070-12.2024.5.03.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010070-12.2024.5.03.0007 : LUCAS VICTOR GONCALVES DE OLIVEIRA : RODOCAP CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8d02b proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Arbitro os honorários referentes à perícia contábil em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada.  Registrado o encerramento da perícia no sistema PJe.  Homologo os cálculos apresentados pelo perito, cujo resumo se encontra anexado sob o ID 4ddcabe e atualizados até 28/02/2025, conforme discriminação abaixo: Líquido devido ao Reclamante R$ 6.432,93 Honorários Advocatícios (Procuradores do Reclamante) R$    702,78 FGTS a ser depositado na Conta Vinculada do Reclamante R$    279,48 Contribuição Previdenciária / Cota Reclamante R$    351,71 Contribuição Previdenciária / Cota Reclamada R$    802,35 Honorários Periciais R$ 1.000,00 TOTAL R$ 9.569,25 Dispensada a intimação da PGF em razão do valor da contribuição previdenciária ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, conforme Ofício-Circular GP/14/2023. Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que a sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.  Intimem-se, ainda, os advogados do exequente para fornecer os dados bancários para eventual liberação de crédito. Intime-se, também, a reclamada para ciência desta decisão. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODOCAP CARGAS LTDA
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