Iara Ribeiro Rodrigues Dos Santos e outros x Instituto Med Life e outros

Número do Processo: 0010070-16.2025.5.03.0156

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Frutal
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Frutal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL 0010070-16.2025.5.03.0156 : IARA RIBEIRO RODRIGUES DOS SANTOS : INSTITUTO MED LIFE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b0e97 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT As reclamadas foram condenadas de forma solidária, conforme sentença de ID 6c04c42. Não houve depósito recursal me recolhimento de custas. Com fundamento art. 879, § 1º-B, da CLT, determino a intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para apresentarem seus cálculos de liquidação entre os dias 25/04/2025 e 09/05/2025 (10 dias), observados o Provimento nº 4/2000/TRT/MG e a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, sob pena de preclusão. NOS TERMOS DO ART. 882, DA CLT, AS RECLAMADAS DEVERÃO APRESENTAR COM SEUS CÁLCULOS, OBSERVADO O QUE APURAREM DEVIDO, PROVA DO PAGAMENTO OU DA GARANTIA DO VALOR ENCONTRADO, RESPEITANDO O ART. 835, DO CPC. SE DEFINITIVA A EXECUÇÃO, a parte incontroversa (cálculos das reclamadas) deverá ser liberada de imediato ao reclamante. OBSERVE A SECRETARIA. Só serão admitidos cálculos feitos pelo PJe-Calc, em cumprimento ao ATO CSJT/GP/SG nº 89/2020. Caso haja necessidade de juntada de planilha, por motivo excepcional, só serão admitidas como cálculos aqueles que, para cada célula contendo resultado, venha descrição da fórmula usada para aquela conclusão matemática (exemplo: F23=C22+B22+A11). Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou despacho específico, as partes poderão apresentar manifestação / impugnação sobre os demais cálculos, entre os dias 12/05/2025 e 21/05/2025 (8 dias), indicando os itens e valores objeto de eventual discordância, também pelo PJe-Calc sob pena de não conhecimento/preclusão. NESSE MESMO PRAZO ACIMA, DEVEM AS PARTES INFORMAREM NOS AUTOS SE PRETENDEM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SENDO O SILÊNCIO PRESUMIDO COMO DESINTERESSE. A reclamada deverá, no prazo determinado em sentença ou no prazo acima, cumprir as eventuais obrigações de fazer, sob pena de aplicação de multa substitutiva, além de penalidade contida no art. 139, III e IV, do CPC. Findo os prazos acima, venham os autos conclusos. Cumpra-se. FRUTAL/MG, 22 de abril de 2025. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IARA RIBEIRO RODRIGUES DOS SANTOS
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