Manoel Messias Gomes e outros x Joilton Santos Gomes e outros

Número do Processo: 0010071-28.2023.5.03.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria 0010071-28.2023.5.03.0008 : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. : JOILTON SANTOS GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010071-28.2023.5.03.0008, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo-se r. decisão de fls. 633/636 (dos autos em PDF, ordem crescente), por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Custas pela parte executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos moldes do art. 789-A, IV, da CLT. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Indefiro a aplicação de multa por litigância de má-fé, requerida pela exequente em contraminuta, porquanto a executada apenas exerceu o seu direito ao reexame das questões decididas na origem, sem extrapolar os limites legais." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator), Juiz Convocado Márcio José Zebende (substituindo o Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior) e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presidência: Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSERVADORA AMBIENTAL GRAN MINAS LTDA - ME
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria 0010071-28.2023.5.03.0008 : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. : JOILTON SANTOS GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010071-28.2023.5.03.0008, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo-se r. decisão de fls. 633/636 (dos autos em PDF, ordem crescente), por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Custas pela parte executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos moldes do art. 789-A, IV, da CLT. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Indefiro a aplicação de multa por litigância de má-fé, requerida pela exequente em contraminuta, porquanto a executada apenas exerceu o seu direito ao reexame das questões decididas na origem, sem extrapolar os limites legais." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator), Juiz Convocado Márcio José Zebende (substituindo o Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior) e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presidência: Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria 0010071-28.2023.5.03.0008 : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. : JOILTON SANTOS GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010071-28.2023.5.03.0008, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo-se r. decisão de fls. 633/636 (dos autos em PDF, ordem crescente), por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Custas pela parte executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos moldes do art. 789-A, IV, da CLT. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Indefiro a aplicação de multa por litigância de má-fé, requerida pela exequente em contraminuta, porquanto a executada apenas exerceu o seu direito ao reexame das questões decididas na origem, sem extrapolar os limites legais." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator), Juiz Convocado Márcio José Zebende (substituindo o Exmo. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior) e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presidência: Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.   BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOILTON SANTOS GOMES
  5. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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