Unisul Brasil – União Dos Proprietários De Veículos Automotores Do Sul x Elias Nogueira Da Silva e outros

Número do Processo: 0010079-43.2025.8.16.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010079-43.2025.8.16.0001    DECISÃO    1. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, na forma dos artigos 344 e 346 do CPC.   A audiência preliminar junto ao CEJUSC, prevista no artigo 334 do CPC, fica postergada para a fase de saneamento, o que evita qualquer prejuízo às partes.   Embora superada a pandemia de Covid-19, o CEJUSC está com sobrecarga na pauta das audiências de conciliação com prazo de meses para o agendamento.  Ademais, a medida possibilita a entrega célere da prestação jurisdicional, convergindo com os princípios da razoável duração do processo e da efetividade.  2. Havendo contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.   3. Após, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem se possuem interesse na produção de provas. Caso positivo, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos dos artigos 348 e 370, caput e p. único, do CPC.   3.1. Cabe salientar que o protesto pela produção de provas realizado na inicial e na contestação é genérico e não se confunde com o requerimento específico ora determinado, ocasião em que a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida com base na controvérsia instalada. Ainda, esclareço que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas.  3.2. Outrossim, em homenagem ao princípio cooperativo previsto no novo ordenamento processual, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo do item “3”, supra, indiquem, ao seu ver:   a. quais são as questões processuais pendentes a serem resolvidas;  b. quais são as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória (pontos fáticos controvertidos), bem como, em relação a cada uma delas, especificamente, como deve ser distribuído o ônus da prova;  c. quais são as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito.  4. Após, conclusos para decisão saneadora.    Intimem-se. Diligências necessárias.  Curitiba, data no sistema.    MICHELA VECHI SAVIATO  Juíza de Direito G     
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