Banco Bradesco S/A x Sergio Cenovicz Bueno e outros

Número do Processo: 0010079-56.2019.8.16.0194

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      Processo:   0010079-56.2019.8.16.0194 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$200.165,87 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A Executado(s):   AUTO POSTO BATEL LTDA SERGIO CENOVICZ BUENO Vistos etc.   1. Mov.249.1: Defiro. Considerando que a penhora no rosto dos autos trata-se de mera expectativa de direito, determino seja penhorado eventual crédito a que faça jus a parte executada nos autos nº 0020469-48.2024.8.16.0182, em trâmite perante a 11ª Vara Cível deste Foro Central, restringindo-se a constrição até o limite do valor do débito atualizado, devendo a penhora ser averbada no rosto daqueles autos.   2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito.   3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2025. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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