Banco Bradesco S/A x Sergio Cenovicz Bueno e outros
Número do Processo:
0010079-56.2019.8.16.0194
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso: 0010079-56.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.165,87 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AUTO POSTO BATEL LTDA SERGIO CENOVICZ BUENO Vistos etc. 1. Mov.249.1: Defiro. Considerando que a penhora no rosto dos autos trata-se de mera expectativa de direito, determino seja penhorado eventual crédito a que faça jus a parte executada nos autos nº 0020469-48.2024.8.16.0182, em trâmite perante a 11ª Vara Cível deste Foro Central, restringindo-se a constrição até o limite do valor do débito atualizado, devendo a penhora ser averbada no rosto daqueles autos. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2025. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto