Janaina Michelle Silva Passos x Associacao Beneficente 8 De Setembro- Asilo Santo Antonio e outros
Número do Processo:
0010079-73.2024.5.03.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010079-73.2024.5.03.0168 AUTOR: JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS RÉU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dc8bc proferido nos autos. Vistos os autos Ante a manifestação da segunda reclamada ao ID f8f9fb7 e anexos, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 dias. UBERABA/MG, 22 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO- ASILO SANTO ANTONIO
- CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010079-73.2024.5.03.0168 AUTOR: JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS RÉU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fe80a proferido nos autos. Vistos os autos. Diante da responsabilidade subsidiária, cite-se a segunda Reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO- ASILO SANTO ANTONIO-CNPJ: 17.776.188/0001-67, na pessoa do procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, I do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução (R$ 10.238,95, atualizado até 31/03/2025, ID 63028bf) no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GPS e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, o Reclamando deverá enviar o E-Social somente com o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o Reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. O pagamento dos demais créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT da 3ª Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho. Intimem-se. UBERABA/MG, 17 de julho de 2025. FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010079-73.2024.5.03.0168 AUTOR: JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS RÉU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fe80a proferido nos autos. Vistos os autos. Diante da responsabilidade subsidiária, cite-se a segunda Reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO- ASILO SANTO ANTONIO-CNPJ: 17.776.188/0001-67, na pessoa do procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, I do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução (R$ 10.238,95, atualizado até 31/03/2025, ID 63028bf) no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GPS e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, o Reclamando deverá enviar o E-Social somente com o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o Reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. O pagamento dos demais créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT da 3ª Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho. Intimem-se. UBERABA/MG, 17 de julho de 2025. FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO- ASILO SANTO ANTONIO
- CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010079-73.2024.5.03.0168 AUTOR: JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS RÉU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3654bb proferida nos autos. Vistos os autos Inscreva-se o nome do Executado CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA -CNPJ: 37.253.154/0001-03 em órgãos de proteção de crédito (SERASAJUD) e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT Das pesquisas patrimoniais realizadas nos autos em face do primeiro executado, por meio das ferramentas de execução disponíveis ao Judiciário, consoante determinado ao ID 1b1e7cf, vista ao Exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que entender de direito, devendo, neste mesmo prazo, indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Neste caso, fica desde já advertido(a) o(a) exequente de que não serão repetidos atos processuais já praticados e frustrados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s). Decorrido o prazo supra, sem indicação de diretrizes válidas e eficazes, iniciar-se-á o prazo de 02 anos previsto no § 1º, do artigo 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intime-se. UBERABA/MG, 14 de julho de 2025. FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO- ASILO SANTO ANTONIO
- CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010079-73.2024.5.03.0168 AUTOR: JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS RÉU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3654bb proferida nos autos. Vistos os autos Inscreva-se o nome do Executado CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA -CNPJ: 37.253.154/0001-03 em órgãos de proteção de crédito (SERASAJUD) e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT Das pesquisas patrimoniais realizadas nos autos em face do primeiro executado, por meio das ferramentas de execução disponíveis ao Judiciário, consoante determinado ao ID 1b1e7cf, vista ao Exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que entender de direito, devendo, neste mesmo prazo, indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Neste caso, fica desde já advertido(a) o(a) exequente de que não serão repetidos atos processuais já praticados e frustrados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s). Decorrido o prazo supra, sem indicação de diretrizes válidas e eficazes, iniciar-se-á o prazo de 02 anos previsto no § 1º, do artigo 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intime-se. UBERABA/MG, 14 de julho de 2025. FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010079-73.2024.5.03.0168 AUTOR: JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS RÉU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1e7cf proferido nos autos. Vistos os autos Requerido o início da execução, entende-se que o(a) Reclamante concorda com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de patrimonial com acesso a bancos de dados públicos e privados com o objetivo de entrega da prestação jurisdicional com a maior efetividade. Proceda a Secretaria da Vara às seguintes providências em relação ao primeiro reclamado CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA- CNPJ: 37.253.154/0001-03, sequencialmente, independentemente de novo despacho: 1 – Sisbajud realizado ao ID e0d0207. 2 – Pesquisa de bens e/ou direitos do(s) devedor(es) declarados à Receita Federal do Brasil, via sistema INFOJUD, bem como pesquisa patrimonial através das plataformas INFOSEG e RENAJUD. 2.1 - Insira-se restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente encontrado(s). Intimando-se, posteriormente, o(s) Executado(s) para ciência da restrição. 2.2 - Caso trate-se de Executada pessoa jurídica, deixa-se de realizar a pesquisa pelo INFOJUD, tendo em vista a informação contida no Ofício Circular Conjunto nº 01/2009. 3 - Pesquisa de bens imóveis por meio da plataforma CRI-MG/ARISP. 4 – Localizados bens e/ou direitos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos quantos bastem à garantia da execução. 5 – Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, inscreva-se o nome do(s) Executado(s) em órgãos de proteção de crédito (SERASAJUD) e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT. 6 – Redirecione-se a execução em face do(s) devedor(es) subsidiário(s) em caso de não localização de bens e/ou direitos seguindo-se os procedimentos descritos no presente despacho. 7 – Não havendo sucesso nas providências acima, intime-se a parte Exequente para dizer se deseja requerer a desconsideração da personalidade jurídica do(s) Executado(s), nos termos do art. 855-A da CLT. Havendo afirmativa da parte credora, determina-se à Secretaria da Vara que realize pesquisa via JUCEMG (ou Junta Comercial do respectivo Estado) caso não haja nos autos cópia do contrato social atualizado do(s) Executado(s). 8 – Processado o IDPJ, a execução dos sócios deve seguir novamente todos os procedimentos acima descritos. Considerando que, por sua natureza, as informações obtidas por meio de ferramentas jurídicas de execução, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A do CP c/c art. 198 do CTN), atribuindo-se sigilo aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas às partes e aos procuradores cadastrados nestes autos. Por fim, fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) da penalidade de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça, com base no art. 774, incisos I a V e § único, do CPC. UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO- ASILO SANTO ANTONIO
- CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010079-73.2024.5.03.0168 AUTOR: JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS RÉU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1e7cf proferido nos autos. Vistos os autos Requerido o início da execução, entende-se que o(a) Reclamante concorda com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de patrimonial com acesso a bancos de dados públicos e privados com o objetivo de entrega da prestação jurisdicional com a maior efetividade. Proceda a Secretaria da Vara às seguintes providências em relação ao primeiro reclamado CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA- CNPJ: 37.253.154/0001-03, sequencialmente, independentemente de novo despacho: 1 – Sisbajud realizado ao ID e0d0207. 2 – Pesquisa de bens e/ou direitos do(s) devedor(es) declarados à Receita Federal do Brasil, via sistema INFOJUD, bem como pesquisa patrimonial através das plataformas INFOSEG e RENAJUD. 2.1 - Insira-se restrição de transferência do(s) veículo(s) eventualmente encontrado(s). Intimando-se, posteriormente, o(s) Executado(s) para ciência da restrição. 2.2 - Caso trate-se de Executada pessoa jurídica, deixa-se de realizar a pesquisa pelo INFOJUD, tendo em vista a informação contida no Ofício Circular Conjunto nº 01/2009. 3 - Pesquisa de bens imóveis por meio da plataforma CRI-MG/ARISP. 4 – Localizados bens e/ou direitos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos quantos bastem à garantia da execução. 5 – Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, inscreva-se o nome do(s) Executado(s) em órgãos de proteção de crédito (SERASAJUD) e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da CLT. 6 – Redirecione-se a execução em face do(s) devedor(es) subsidiário(s) em caso de não localização de bens e/ou direitos seguindo-se os procedimentos descritos no presente despacho. 7 – Não havendo sucesso nas providências acima, intime-se a parte Exequente para dizer se deseja requerer a desconsideração da personalidade jurídica do(s) Executado(s), nos termos do art. 855-A da CLT. Havendo afirmativa da parte credora, determina-se à Secretaria da Vara que realize pesquisa via JUCEMG (ou Junta Comercial do respectivo Estado) caso não haja nos autos cópia do contrato social atualizado do(s) Executado(s). 8 – Processado o IDPJ, a execução dos sócios deve seguir novamente todos os procedimentos acima descritos. Considerando que, por sua natureza, as informações obtidas por meio de ferramentas jurídicas de execução, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A do CP c/c art. 198 do CTN), atribuindo-se sigilo aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas às partes e aos procuradores cadastrados nestes autos. Por fim, fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) da penalidade de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça, com base no art. 774, incisos I a V e § único, do CPC. UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010079-73.2024.5.03.0168 : JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS : CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402e100 proferido nos autos. Vistos os autos Intime-se o Reclamante para que, em 05 dias, requerer expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. UBERABA/MG, 21 de maio de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010079-73.2024.5.03.0168 : JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS : CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034dbdb proferida nos autos. Vistos os autos Diante da ausência de apresentação dos cálculos pela primeira reclamada-devedora principal e da concordância do autor, homologo os cálculos elaborados pelo segundo reclamado-devedor subsidiário juntados sob o ID 63028bf (R$ 10.238,95), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Intime(m)-se o PRIMEIRO Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). O pagamento dos demais créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Caso haja devedor(es) subsidiário(s), faculta-se a indicação de bens livres e desembaraçados do(s) devedor(es) principal(ais) no prazo acima, sob pena de redirecionamento da execução. Ressalte-se que não é necessário o esgotamento de todos os meios executórios em face da primeira ré, nem tampouco o esgotamento dos bens dos sócios da empregadora antes de se buscarem bens da empresa condenada subsidiariamente, pois a responsabilidade dos sócios também é subsidiária e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem (OJ. Nº 18 do TRT/3). Facultam-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 dias, requerer expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, o que será observado pelo Juízo em caso de não haver pagamento espontâneo pela reclamada, no prazo acima concedido. Em caso de inércia do(a) Reclamante, suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1o, da CLT). UBERABA/MG, 11 de abril de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO- ASILO SANTO ANTONIO
- CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010079-73.2024.5.03.0168 : JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS : CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE PAULA 05559742600 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034dbdb proferida nos autos. Vistos os autos Diante da ausência de apresentação dos cálculos pela primeira reclamada-devedora principal e da concordância do autor, homologo os cálculos elaborados pelo segundo reclamado-devedor subsidiário juntados sob o ID 63028bf (R$ 10.238,95), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Intime(m)-se o PRIMEIRO Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). O pagamento dos demais créditos deverá ser efetuado mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Caso haja devedor(es) subsidiário(s), faculta-se a indicação de bens livres e desembaraçados do(s) devedor(es) principal(ais) no prazo acima, sob pena de redirecionamento da execução. Ressalte-se que não é necessário o esgotamento de todos os meios executórios em face da primeira ré, nem tampouco o esgotamento dos bens dos sócios da empregadora antes de se buscarem bens da empresa condenada subsidiariamente, pois a responsabilidade dos sócios também é subsidiária e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem (OJ. Nº 18 do TRT/3). Facultam-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 dias, requerer expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, o que será observado pelo Juízo em caso de não haver pagamento espontâneo pela reclamada, no prazo acima concedido. Em caso de inércia do(a) Reclamante, suspenda-se o processo e inicie-se a contagem do prazo de 02 anos para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1o, da CLT). UBERABA/MG, 11 de abril de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MICHELLE SILVA PASSOS