Município De Paranavaí/Pr x Mauro Steinheuser e outros
Número do Processo:
0010080-54.2010.8.16.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0010080-54.2010.8.16.0130 Processo: 0010080-54.2010.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.062,12 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): MAURO STEINHEUSER OLIDIA SEBASTIÃO STEINHEUSER SILVIO BONO PARRA DESPACHO 1. Com relação ao pedido de concessão de justiça gratuita, é cediço que a parte executada não pode ser considerada hipossuficiente pela simples declaração apresentada. 2. Por este motivo, necessária a comprovação do quanto alegado por meio de documentos idôneos, notadamente porque o Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que “quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado investigará sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que se comprove nos autos a não possibilidade do pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência” (AgRg nos EDcl no AREsp 334.267/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 22/11/2013). 3. Assim, com fundamento no artigo 99, § 2°, parte final, do Código de Processo civil, concedo à(s) parte(s) o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a hipossuficiência alegada por meio de documentos idôneos, tais como cópia de holerite, declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB, da CTPS, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários ou outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. 4. No mesmo prazo, deverá juntar extratos da conta em que recaiu o bloqueio ou outros documentos pertinentes, com intuito de demonstrar a origem dos valores que alega serem impenhoráveis. 5. Cumprida a diligência, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta