Ana Carolina Emilia De Assis e outros x Goias Business Consultoria E Servicos Ltda
Número do Processo:
0010083-60.2024.5.03.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010083-60.2024.5.03.0023 : ANA CAROLINA EMILIA DE ASSIS : GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: ADMINISTRADOR JUDICIAL: FLY RECUPERACOES EMPRESARIAIS LTDA Fica V. Srª. intimado(a) para informar, em 5 dias, se houve o deferimento da prorrogação do stay period e/ou a situação atual do processo no juízo recuperacional. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. ELENIZE REIS DE CASTRO FERNANDES DA FONSECA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLY RECUPERACOES EMPRESARIAIS LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010083-60.2024.5.03.0023 : ANA CAROLINA EMILIA DE ASSIS : GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cd24d proferido nos autos. Vistos. A reclamada encontra-se em recuperação judicial. Considerando que a ré já foi intimada para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela autora (id 680e7e6) e manteve-se silente, desnecessária nova intimação para os fins do art. 884 da CLT. Homologada a conta, expeça-se certidão para habilitação do crédito líquido do(a) reclamante e dos honorários advocatícios, conforme cálculos de id da3abee (corrigido até 05/06/2024), perante o MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo, processo n. 1039604-94.2023.8.26.0405. Intime-se o(a) reclamante para ciência e providências quanto à habilitação do crédito junto ao Administrador Judicial da empresa recuperanda. Ato contínuo, intimem-se a reclamada e o Administrador Judicial (3o. interessado) para informarem, em 5 dias, se houve o deferimento da prorrogação do stay period e/ou a situação atual do processo no juízo recuperacional. Após, retornem os autos conclusos para análise e deliberações acerca do prosseguimento ou suspensão da execução, ressaltando que é vedada a habilitação das contribuições previdenciárias na recuperação judicial por meio da expedição de certidão (artigo 6º, §11º, da Lei 11.1015/2005), motivo pelo qual a execução de contribuições previdenciárias e custas PROSSEGUE normalmente contra a parte reclamada que estiver em recuperação judicial, após o período de suspensão. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010083-60.2024.5.03.0023 : ANA CAROLINA EMILIA DE ASSIS : GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c54a42 proferida nos autos. Vistos etc.. Silente a reclamada, homologo o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor total da execução em R$10.912,71 para os devidos fins, conforme ID.da3abee. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Proceda-se ao lançamento no PJe, em “Obrigação de Pagar”, dos valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário, em obediência ao disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 22, da Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a parte reclamada para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA EMILIA DE ASSIS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010083-60.2024.5.03.0023 : ANA CAROLINA EMILIA DE ASSIS : GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c54a42 proferida nos autos. Vistos etc.. Silente a reclamada, homologo o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor total da execução em R$10.912,71 para os devidos fins, conforme ID.da3abee. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Proceda-se ao lançamento no PJe, em “Obrigação de Pagar”, dos valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário, em obediência ao disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 22, da Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a parte reclamada para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA