Maria Lucia De Lima Santos x Agil Ltda e outros

Número do Processo: 0010083-71.2025.5.03.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010083-71.2025.5.03.0105 : MARIA LUCIA DE LIMA SANTOS : AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e0c0b proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe   Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025. ALSP   DESPACHO - PJe   Vistos os autos. Descadastrados os advogados Andre Luis Alberti Lamadril e Luan Furtunato Muniz. Em relação ao pedido de devolução de prazo recursal, nada a deferir, considerando que a situação narrada não configura razão de força maior. Já em relação ao pedido de exclusão de CAMILA ARACELI PAIANO do polo passivo do feito, indefere-se, eis que a ré foi incluída no feito na petição inicial e condenada solidariamente em sentença. Aguarde-se o prazo em curso para cumprimento das obrigações de fazer e para apresentação de cálculos/vista recíproca.      BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AGIL LTDA
    - CAMILA ARACELI PAIANO
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010083-71.2025.5.03.0105 : MARIA LUCIA DE LIMA SANTOS : AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292d384 proferido nos autos. CERTIDÃO - PJe   Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para interposição de recurso.  Faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025.     DESPACHO - PJe     Vistos os autos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Das Considerações iniciais Considerando-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; Considerando-se que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional; Considerando-se que o crédito trabalhista representa crédito alimentar de natureza privilegiada definida pelos arts. 83, da Lei n. 11.101/05, e 186, da lei n. 5.172/66; Considerando-se que a execução judicial de ofício de parcela acessória e subsidiária supre quitação prévia do crédito principal trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do CPC/15, ou seja, com a necessária conservação e preservação do título de preferência de cada credor; Considerando-se que o art. 1o. do CPC prevê que o processo será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art. 878, da CLT, em conformidade com o art. 114, VIII, da CF/88.   Registrado o trânsito em julgado, inicie-se o processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, observando-se, em especial, que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dos dados bancários da parte reclamante Informar nos autos, no prazo de 05 dias, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, nome e código do banco, agência, conta e operação(somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Das Obrigações da sentença/acórdão Oficie-se à União Federal.     Da intimação da primeira reclamada Intime-se a 1ª reclamada a: 1.   promover o recolhimento do FGTS na conta vinculada da reclamante, assim como da multa de 40% incidente sobre a totalidade do FGTS devido/recolhido por todo o período contratual, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta intimação, sob pena de indenização substitutiva, acrescida de multa de 50%. 2. proceder à anotação da baixa na CTPS DIGITAL da autora, no prazo improrrogável de até 5 dias, a contar desta sua intimação,  devendo constar saída em 22/02/2025 (considerando a projeção do período do aviso prévio de 33 dias), sob pena de a anotação ser realizada por determinação da Secretaria do Juízo (art. 29, § 2º, “c”, da CLT), mediante expedição de ofício dirigido à Secretaria das Relações de Trabalho (SRTE), incidindo, ainda, multa diária de R$200,00, até o limite de R$10.000,00, a título de astreinte, em favor da reclamante (art. 537, caput e § 2º, do CPC). 3. cumprir a obrigação de fazer de entrega das guias TRCT-SJ2 e CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do benefício do seguro desemprego, caso restar provado que a obreira deixou de recebê-lo por sua exclusiva culpa. A ré deverá cumprir a obrigação no prazo de 5 dias, a contar desta  intimação, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$10.000,00, a título de astreinte, em favor do reclamante (art. 537, caput e § 2º, do CPC).       ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dos Cálculos, via PJe-Calc Os cálculos deverão  ser realizados no sistema PJe-Calc e vir acompanhados do arquivo “.PJC”, observado o disposto na Resolução n. 185, do  CSJT, de 24/03/2017. Para  a juntada do arquivo “.PJC” é necessário exportá-lo  do PJe-Calc, utilizando a opção “Exportar”, na aba “Operações”, conforme imagem do PJe-Calc abaixo: Após a exportação,  o arquivo “.PJC” deverá ser juntado aos autos: no primeiro passo, no campo “tipo de documento” deverá ser selecionada a opção “Planilha de cálculos” e anexado o arquivo PDF dos cálculos; no segundo passo, deverão ser preenchidos os campos “credor do cálculo” e devedor do cálculo"; no terceiro e último passo, deverá ser anexado o arquivo “.PJC”, conforme imagem abaixo:   Intimem-se as partes a apresentar cálculos, no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parágrafo 2o., da CLT, observados, ainda, os termos do Provimento n. 04/00 da Corregedoria Regional e os da instrução Normativa n. 1500/14 da Receita Federal do Brasil, juntando aos autos cópias dos documentos que comprovem a opção pelo SIMPLES.    OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deve constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil.       ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Das novas regras para recolhimentos previdenciários Atentem-se as partes à transição e às novas regras para os recolhimentos previdenciários, estabelecidas na IN da RFB n. 2005/21. Por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR n. 2, de 05 de janeiro de 2023, foi instituído código de receita (6092) para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB n. 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, a partir de 1o. de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. As contribuições previdenciárias decorrentes de direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho serão, portanto, recolhidas por Documento de Arrecadação Fiscal – DARF (DCTFWeb), e não mais por Guia da Previdência Social – GPS (GFIP).     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Do Depósito Recursal/Seguro Garantia   Não há depósito recursal e nem seguro garantia nos presentes autos.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Da Responsabilidade As reclamadas foram condenadas de forma SOLIDÁRIA.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Da Possibilidades de acordo "As partes poderão, a qualquer tempo:" apresentar PETIÇÃO de acordo nos autos; solicitar o envio dos autos ao CEJUSC;  apresentar-se conjuntamente no balcão da Secretaria, quando possível, para a homologação; abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária, para negociar uma  conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Do Aplicativo JTe Instalação: acesse a App Store do Google Play(Android) ou a App Store da Apple(iOS e iPadOS) e procure por JTe. Cadastro de Senha no PJe para se autenticar no aplicativo JTe:   necessário autenticação para utilizar algumas funcionalidades do app JTe. Magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe. Se ainda não cadastrou sua senha no PJe, acesse o sistema pelo computador, clique no Menu “Cadastro” e escolha a opção “Senha”. O login será o seu CPF e a senha deve conter, no mínimo, seis caracteres incluindo letras e números. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o(a) advogado(a) precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ''Conciliar''.  Com esse aplicativo também é possível acompanhar a realização das audiências em tempo real. Em caso de dúvidas quanto ao JTe, favor entrar em contato com a Central de Atendimento - CAT, por meio dos telefones (31)3228-7000/3228-7152/3228-7156 ou pelo e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br, de segunda a sexta-feira, de 08 as 18 horas.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dos Procedimentos finais Por fim, deverá a Secretaria lançar o prazo adequado no PJe e no GIGS, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Cumprimento de Providências.   BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA LUCIA DE LIMA SANTOS
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010083-71.2025.5.03.0105 : MARIA LUCIA DE LIMA SANTOS : AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292d384 proferido nos autos. CERTIDÃO - PJe   Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para interposição de recurso.  Faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025.     DESPACHO - PJe     Vistos os autos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Das Considerações iniciais Considerando-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; Considerando-se que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional; Considerando-se que o crédito trabalhista representa crédito alimentar de natureza privilegiada definida pelos arts. 83, da Lei n. 11.101/05, e 186, da lei n. 5.172/66; Considerando-se que a execução judicial de ofício de parcela acessória e subsidiária supre quitação prévia do crédito principal trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do CPC/15, ou seja, com a necessária conservação e preservação do título de preferência de cada credor; Considerando-se que o art. 1o. do CPC prevê que o processo será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art. 878, da CLT, em conformidade com o art. 114, VIII, da CF/88.   Registrado o trânsito em julgado, inicie-se o processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, observando-se, em especial, que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dos dados bancários da parte reclamante Informar nos autos, no prazo de 05 dias, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, nome e código do banco, agência, conta e operação(somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Das Obrigações da sentença/acórdão Oficie-se à União Federal.     Da intimação da primeira reclamada Intime-se a 1ª reclamada a: 1.   promover o recolhimento do FGTS na conta vinculada da reclamante, assim como da multa de 40% incidente sobre a totalidade do FGTS devido/recolhido por todo o período contratual, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta intimação, sob pena de indenização substitutiva, acrescida de multa de 50%. 2. proceder à anotação da baixa na CTPS DIGITAL da autora, no prazo improrrogável de até 5 dias, a contar desta sua intimação,  devendo constar saída em 22/02/2025 (considerando a projeção do período do aviso prévio de 33 dias), sob pena de a anotação ser realizada por determinação da Secretaria do Juízo (art. 29, § 2º, “c”, da CLT), mediante expedição de ofício dirigido à Secretaria das Relações de Trabalho (SRTE), incidindo, ainda, multa diária de R$200,00, até o limite de R$10.000,00, a título de astreinte, em favor da reclamante (art. 537, caput e § 2º, do CPC). 3. cumprir a obrigação de fazer de entrega das guias TRCT-SJ2 e CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do benefício do seguro desemprego, caso restar provado que a obreira deixou de recebê-lo por sua exclusiva culpa. A ré deverá cumprir a obrigação no prazo de 5 dias, a contar desta  intimação, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$10.000,00, a título de astreinte, em favor do reclamante (art. 537, caput e § 2º, do CPC).       ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dos Cálculos, via PJe-Calc Os cálculos deverão  ser realizados no sistema PJe-Calc e vir acompanhados do arquivo “.PJC”, observado o disposto na Resolução n. 185, do  CSJT, de 24/03/2017. Para  a juntada do arquivo “.PJC” é necessário exportá-lo  do PJe-Calc, utilizando a opção “Exportar”, na aba “Operações”, conforme imagem do PJe-Calc abaixo: Após a exportação,  o arquivo “.PJC” deverá ser juntado aos autos: no primeiro passo, no campo “tipo de documento” deverá ser selecionada a opção “Planilha de cálculos” e anexado o arquivo PDF dos cálculos; no segundo passo, deverão ser preenchidos os campos “credor do cálculo” e devedor do cálculo"; no terceiro e último passo, deverá ser anexado o arquivo “.PJC”, conforme imagem abaixo:   Intimem-se as partes a apresentar cálculos, no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parágrafo 2o., da CLT, observados, ainda, os termos do Provimento n. 04/00 da Corregedoria Regional e os da instrução Normativa n. 1500/14 da Receita Federal do Brasil, juntando aos autos cópias dos documentos que comprovem a opção pelo SIMPLES.    OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deve constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil.       ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Das novas regras para recolhimentos previdenciários Atentem-se as partes à transição e às novas regras para os recolhimentos previdenciários, estabelecidas na IN da RFB n. 2005/21. Por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR n. 2, de 05 de janeiro de 2023, foi instituído código de receita (6092) para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB n. 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, a partir de 1o. de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. As contribuições previdenciárias decorrentes de direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho serão, portanto, recolhidas por Documento de Arrecadação Fiscal – DARF (DCTFWeb), e não mais por Guia da Previdência Social – GPS (GFIP).     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Do Depósito Recursal/Seguro Garantia   Não há depósito recursal e nem seguro garantia nos presentes autos.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Da Responsabilidade As reclamadas foram condenadas de forma SOLIDÁRIA.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Da Possibilidades de acordo "As partes poderão, a qualquer tempo:" apresentar PETIÇÃO de acordo nos autos; solicitar o envio dos autos ao CEJUSC;  apresentar-se conjuntamente no balcão da Secretaria, quando possível, para a homologação; abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária, para negociar uma  conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Do Aplicativo JTe Instalação: acesse a App Store do Google Play(Android) ou a App Store da Apple(iOS e iPadOS) e procure por JTe. Cadastro de Senha no PJe para se autenticar no aplicativo JTe:   necessário autenticação para utilizar algumas funcionalidades do app JTe. Magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe. Se ainda não cadastrou sua senha no PJe, acesse o sistema pelo computador, clique no Menu “Cadastro” e escolha a opção “Senha”. O login será o seu CPF e a senha deve conter, no mínimo, seis caracteres incluindo letras e números. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o(a) advogado(a) precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ''Conciliar''.  Com esse aplicativo também é possível acompanhar a realização das audiências em tempo real. Em caso de dúvidas quanto ao JTe, favor entrar em contato com a Central de Atendimento - CAT, por meio dos telefones (31)3228-7000/3228-7152/3228-7156 ou pelo e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br, de segunda a sexta-feira, de 08 as 18 horas.     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Dos Procedimentos finais Por fim, deverá a Secretaria lançar o prazo adequado no PJe e no GIGS, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Cumprimento de Providências.   BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AGIL LTDA
    - CAMILA ARACELI PAIANO
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