Eduarda Inacio Magella x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 0010088-49.2024.5.03.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA 0010088-49.2024.5.03.0034 : EDUARDA INACIO MAGELLA : ITAU UNIBANCO S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010088-49.2024.5.03.0034, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ITAÚ UNIBANCO. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP-52. NORMATIVO NÃO EQUIVALENTE A PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Conforme o que decidiu o Tribunal Pleno deste Regional no julgamento do IRDR 0015903-32.2024.5.03.0000 - Tema 29, a Circular normativa Permanente RP 52, editada pelo Itaú Unibanco S.A, não equivale a um plano de cargos e salários. Trata-se de normativo que estabelece diretrizes internas para a política salarial do banco, com critérios direcionados aos gestores da empresa, os quais não geram a obrigatoriedade de observância do piso salarial na admissão, tampouco a concessão automática de aumento salarial por mérito e promoção.   ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 15 de abril de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.  Presidiu o Julgamento a Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima. Tomaram parte no julgamento o Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira (Relator), a Exma. Juíza Convocada Renata Lopes Vale (2ª votante, substituindo a Exma. Desembargadora  Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, em gozo de férias regimentais) e o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Dra. Carolina Lopes Jilvan, pelo reclamado/recorrido. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  3. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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