Felipe Guimaraes De Souza e outros x Vale Do Tijuco Acucar E Alcool S.A.

Número do Processo: 0010092-62.2024.5.03.0042

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010092-62.2024.5.03.0042 : JOILSON LOURENCO GOMES : VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674dc79 proferido nos autos. ars   Vistos. Juntados aos autos pela reclamada em Id f8b39a5 e seus anexos, guias de depósitos dos débitos parciais dos autos e planilha de atualização dos cálculos, a qual aprovo, defere-se a ela o prazo de 10 dias para pagamento do remanescente e comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias. Expeçam-se alvarás eletrônicos, para liberação aos respectivos credores, observando os dados bancários informados em Id 2b11a33. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 25 de abril de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOILSON LOURENCO GOMES
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010092-62.2024.5.03.0042 : JOILSON LOURENCO GOMES : VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8703e0 proferida nos autos. ars   Vistos. Requisitem-se honorários periciais ao Egrégio Regional,conforme fixado na sentença ID 9cdaf97.   Homologam-se os cálculos apresentados pela reclamada em Id 91ee040, atualizados até a data de 31-03-2025, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, fixando os seguintes valores:   Valor total da execução: R$ 735,02 Liq. do autor: R$ 544,48 FGTS (conta vinculada): R$ 65,05 INSS: R$ 60,65 Hon. Adv. Autor: R$ 64,84   Cite-se a VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A., por seus procuradores, para pagamento, ou garantia do Juízo, em 48 horas, sob pena de penhora. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento.   Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais.    Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).”   Conforme Ofício Circular n. DJ/20/2023 deste Egrégio Regional,  as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, somente nos processos  cujas decisões transitarem em julgado a partir de 1º de outubro de 2023, sendo que, naqueles em que as decisões definitivas  forem proferidas até 30/09/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GPS, ainda que realizado após 1º/10/2023. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória  de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária.   Dê-se ciência às partes, desta decisão.      UBERABA/MG, 14 de abril de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOILSON LOURENCO GOMES
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010092-62.2024.5.03.0042 : JOILSON LOURENCO GOMES : VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8703e0 proferida nos autos. ars   Vistos. Requisitem-se honorários periciais ao Egrégio Regional,conforme fixado na sentença ID 9cdaf97.   Homologam-se os cálculos apresentados pela reclamada em Id 91ee040, atualizados até a data de 31-03-2025, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, fixando os seguintes valores:   Valor total da execução: R$ 735,02 Liq. do autor: R$ 544,48 FGTS (conta vinculada): R$ 65,05 INSS: R$ 60,65 Hon. Adv. Autor: R$ 64,84   Cite-se a VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A., por seus procuradores, para pagamento, ou garantia do Juízo, em 48 horas, sob pena de penhora. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento.   Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais.    Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).”   Conforme Ofício Circular n. DJ/20/2023 deste Egrégio Regional,  as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, somente nos processos  cujas decisões transitarem em julgado a partir de 1º de outubro de 2023, sendo que, naqueles em que as decisões definitivas  forem proferidas até 30/09/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GPS, ainda que realizado após 1º/10/2023. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória  de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária.   Dê-se ciência às partes, desta decisão.      UBERABA/MG, 14 de abril de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.
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