Felipe Guimaraes De Souza e outros x Vale Do Tijuco Acucar E Alcool S.A.
Número do Processo:
0010092-62.2024.5.03.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010092-62.2024.5.03.0042 : JOILSON LOURENCO GOMES : VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674dc79 proferido nos autos. ars Vistos. Juntados aos autos pela reclamada em Id f8b39a5 e seus anexos, guias de depósitos dos débitos parciais dos autos e planilha de atualização dos cálculos, a qual aprovo, defere-se a ela o prazo de 10 dias para pagamento do remanescente e comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias. Expeçam-se alvarás eletrônicos, para liberação aos respectivos credores, observando os dados bancários informados em Id 2b11a33. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 25 de abril de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON LOURENCO GOMES
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010092-62.2024.5.03.0042 : JOILSON LOURENCO GOMES : VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8703e0 proferida nos autos. ars Vistos. Requisitem-se honorários periciais ao Egrégio Regional,conforme fixado na sentença ID 9cdaf97. Homologam-se os cálculos apresentados pela reclamada em Id 91ee040, atualizados até a data de 31-03-2025, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, fixando os seguintes valores: Valor total da execução: R$ 735,02 Liq. do autor: R$ 544,48 FGTS (conta vinculada): R$ 65,05 INSS: R$ 60,65 Hon. Adv. Autor: R$ 64,84 Cite-se a VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A., por seus procuradores, para pagamento, ou garantia do Juízo, em 48 horas, sob pena de penhora. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Conforme Ofício Circular n. DJ/20/2023 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, somente nos processos cujas decisões transitarem em julgado a partir de 1º de outubro de 2023, sendo que, naqueles em que as decisões definitivas forem proferidas até 30/09/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GPS, ainda que realizado após 1º/10/2023. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 14 de abril de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON LOURENCO GOMES
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010092-62.2024.5.03.0042 : JOILSON LOURENCO GOMES : VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8703e0 proferida nos autos. ars Vistos. Requisitem-se honorários periciais ao Egrégio Regional,conforme fixado na sentença ID 9cdaf97. Homologam-se os cálculos apresentados pela reclamada em Id 91ee040, atualizados até a data de 31-03-2025, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, fixando os seguintes valores: Valor total da execução: R$ 735,02 Liq. do autor: R$ 544,48 FGTS (conta vinculada): R$ 65,05 INSS: R$ 60,65 Hon. Adv. Autor: R$ 64,84 Cite-se a VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A., por seus procuradores, para pagamento, ou garantia do Juízo, em 48 horas, sob pena de penhora. A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Conforme Ofício Circular n. DJ/20/2023 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, somente nos processos cujas decisões transitarem em julgado a partir de 1º de outubro de 2023, sendo que, naqueles em que as decisões definitivas forem proferidas até 30/09/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GPS, ainda que realizado após 1º/10/2023. Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 14 de abril de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.