L. C. M. A. x L. M. M.
Número do Processo:
0010097-09.2025.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010097-09.2025.8.26.0576 (processo principal 1054913-98.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.M.A. - L.M.M. - Vistos. Diante dos documentos de fls. 44/116, demonstrando assim não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais, defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Na forma do artigo 513, § 2,º I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o débito apontado na inicial, no valor de R$ 1.885,86, acrescido das custas, se houver (CPC - art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada (CPC - Art. 523, § 1º) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente, apresentando o cálculo atualizado do débito, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de recolhimento das taxas previstas em lei estadual, se o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como manifestar-se acerca do estatuído nos artigos 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: LEONARDO CAIRES MAGALHÃES ALVES (OAB 411441/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP)