Ministério Público Do Trabalho e outros x Restaurante Espaco Verao Ltda
Número do Processo:
0010097-51.2024.5.15.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ubatuba
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Infância e Adolescência de São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010097-51.2024.5.15.0139 : RMR (MENOR) : RESTAURANTE ESPACO VERAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a3f01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ryan Mota Ribeiro opôs embargos de declaração para questionar a decisão acerca das multas previstas nos artigos 467 e 477, da CLT, argumentando que, embora quitadas no prazo, as verbas rescisórias teriam sido pagas a menor. Acrescentou que deve ser observado o adicional de 70% para as horas extras. Por último, que faltou constar na parte dispositiva a condenação a título de diferenças salariais. Relatados. DECIDO Conheço, por regulares. A decisão sobre as multas previstas nos artigos 467 e 477, da CLT, está lançada. Os embargos declaratórios foram mal manejados, no particular. A revisão do julgado não é o fim a que tal recurso se propõe. Quanto ao adicional de horas extras, faltou cuidado à leitura do que consta na sentença. Como transcrito pelo próprio embargante, foi determinada a utilização dos percentuais previstos em norma coletiva, respeitados os períodos de vigência e o mínimo de 50%. Novamente, o embargante demonstrou falta de atenção ao afirmar que a condenação a título de diferenças salariais não constaria da parte dispositiva. Sugiro que consulte o item "a" do rol que compõe a condenação. Advirto o embargante para que se abstenha de lançar argumentos que conduzam à prática de atos desnecessários, sob pena de vir a ser declarado litigante de má-fé. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por Ryan Mota Ribeiro, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE ESPACO VERAO LTDA