Allembert Dourado Ribeiro e outros x Caixa Economica Federal e outros
Número do Processo:
0010102-86.2022.5.03.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010102-86.2022.5.03.0136 EXEQUENTE: GILMAR CLEMENTE SILVA EXECUTADO: TOTALSERVICE ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0948661 proferida nos autos. D E C I S Ã O PROCESSO: 0010102-86.2022.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. JUNIO CESAR DO AMARAL MELO D E C I S Ã O Vistos. 1 - Execução definitiva. Resumo dos andamentos conforme promoção ID c1fb08a. Executados incluídos no BNDT. Registra-se o débito remanescente apenas em face da 1ª executada e sócio no total de R$6.809,20 atualizado até 27/06/2023, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da mora na anotação da CTPS em favor do exequente e R$ 4.809,20 (quatro mil e oitocentos e nove reais e vinte centavos) revertida em proveito da União, por força da decisão ID 804e0c3. 2 - Nada obstante a concordância condicionada do exequente no ID 0256e10, acolhe-se o pedido de parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, formulado pela 1ª executada no ID 9af3117. 3 - Suspenda-se os atos executivos até o cumprimento integral do parcelamento. 4 - As demais parcelas deverão ser pagas em intervalos de trinta dias, ou dia útil subsequente, contados da data desta decisão, sob pena das cominações previstas no artigo 916, § 5º do CPC. 5 - Deverá o executado comprovar o restante das parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto. 6 - Libere-se ao exequente o valor de seu crédito no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de correções a partir de 27/06/2023, deduzindo-se da quantia depositada no ID 0ec93ef relativa ao requerimento do parcelamento (30% ou mais, conforme o caso). 6.1 - Antes, porém, intime-se a parte exequente (beneficiária do crédito), para, no prazo de 05 dias, informar os dados completos da conta bancária para depósito da quantia disponível por meio de expedição de alvará de transferência. 6.2 - Informados os dados, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da expedição de alvará de transferência , conforme o caso. 7 - Atente-se a secretaria para reserva dos valores das parcelas suficientes para quitação das demais despesas a título da multa em favor da União, por força da decisão ID 804e0c3. 8 - Dê ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010102-86.2022.5.03.0136 EXEQUENTE: GILMAR CLEMENTE SILVA EXECUTADO: TOTALSERVICE ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0948661 proferida nos autos. D E C I S Ã O PROCESSO: 0010102-86.2022.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. JUNIO CESAR DO AMARAL MELO D E C I S Ã O Vistos. 1 - Execução definitiva. Resumo dos andamentos conforme promoção ID c1fb08a. Executados incluídos no BNDT. Registra-se o débito remanescente apenas em face da 1ª executada e sócio no total de R$6.809,20 atualizado até 27/06/2023, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da mora na anotação da CTPS em favor do exequente e R$ 4.809,20 (quatro mil e oitocentos e nove reais e vinte centavos) revertida em proveito da União, por força da decisão ID 804e0c3. 2 - Nada obstante a concordância condicionada do exequente no ID 0256e10, acolhe-se o pedido de parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, formulado pela 1ª executada no ID 9af3117. 3 - Suspenda-se os atos executivos até o cumprimento integral do parcelamento. 4 - As demais parcelas deverão ser pagas em intervalos de trinta dias, ou dia útil subsequente, contados da data desta decisão, sob pena das cominações previstas no artigo 916, § 5º do CPC. 5 - Deverá o executado comprovar o restante das parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto. 6 - Libere-se ao exequente o valor de seu crédito no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de correções a partir de 27/06/2023, deduzindo-se da quantia depositada no ID 0ec93ef relativa ao requerimento do parcelamento (30% ou mais, conforme o caso). 6.1 - Antes, porém, intime-se a parte exequente (beneficiária do crédito), para, no prazo de 05 dias, informar os dados completos da conta bancária para depósito da quantia disponível por meio de expedição de alvará de transferência. 6.2 - Informados os dados, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da expedição de alvará de transferência , conforme o caso. 7 - Atente-se a secretaria para reserva dos valores das parcelas suficientes para quitação das demais despesas a título da multa em favor da União, por força da decisão ID 804e0c3. 8 - Dê ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR CLEMENTE SILVA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010102-86.2022.5.03.0136 EXEQUENTE: GILMAR CLEMENTE SILVA EXECUTADO: TOTALSERVICE ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0948661 proferida nos autos. D E C I S Ã O PROCESSO: 0010102-86.2022.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. JUNIO CESAR DO AMARAL MELO D E C I S Ã O Vistos. 1 - Execução definitiva. Resumo dos andamentos conforme promoção ID c1fb08a. Executados incluídos no BNDT. Registra-se o débito remanescente apenas em face da 1ª executada e sócio no total de R$6.809,20 atualizado até 27/06/2023, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da mora na anotação da CTPS em favor do exequente e R$ 4.809,20 (quatro mil e oitocentos e nove reais e vinte centavos) revertida em proveito da União, por força da decisão ID 804e0c3. 2 - Nada obstante a concordância condicionada do exequente no ID 0256e10, acolhe-se o pedido de parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, formulado pela 1ª executada no ID 9af3117. 3 - Suspenda-se os atos executivos até o cumprimento integral do parcelamento. 4 - As demais parcelas deverão ser pagas em intervalos de trinta dias, ou dia útil subsequente, contados da data desta decisão, sob pena das cominações previstas no artigo 916, § 5º do CPC. 5 - Deverá o executado comprovar o restante das parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto. 6 - Libere-se ao exequente o valor de seu crédito no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de correções a partir de 27/06/2023, deduzindo-se da quantia depositada no ID 0ec93ef relativa ao requerimento do parcelamento (30% ou mais, conforme o caso). 6.1 - Antes, porém, intime-se a parte exequente (beneficiária do crédito), para, no prazo de 05 dias, informar os dados completos da conta bancária para depósito da quantia disponível por meio de expedição de alvará de transferência. 6.2 - Informados os dados, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da expedição de alvará de transferência , conforme o caso. 7 - Atente-se a secretaria para reserva dos valores das parcelas suficientes para quitação das demais despesas a título da multa em favor da União, por força da decisão ID 804e0c3. 8 - Dê ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO CAIVANO VICTORIA
- TOTALSERVICE ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010102-86.2022.5.03.0136 : GILMAR CLEMENTE SILVA : TOTALSERVICE ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b87cfb proferido nos autos. PROCESSO: 0010102-86.2022.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. JUNIO CESAR DO AMARAL MELO D E S P A C H O Vistos. 1 - Execução definitiva. Resumo dos andamentos conforme promoção ID c1fb08a. Executados incluídos no BNDT. Registra-se o débito remanescente apenas em face da 1ª executada e sócio no total de R$6.809,20 atualizado até 27/06/2023, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da mora na anotação da CTPS em favor do exequente e R$ 4.809,20 (quatro mil e oitocentos e nove reais e vinte centavos) revertida em proveito da União, por força da decisão ID 804e0c3. 2 - Determinada a inclusão de Ordem de Indisponibilidade CNIB e cumprida conforme protocolo 202407.0815.03435723-IA-280 datado de 08/07/2024, verificou-se o equívoco no cumprimento, incluindo-se a 2ª executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que não é mais devedora nesta execução. 3 - Na sequência , foi protocolada Ordem de Cancelamento da Indisponibilidade em face da executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( CNPJ Matriz 00.360.305/0001-04) conforme protocolo 202407.0909.03436734-PA-680 datado de 09/07/2024, a qual foi devidamente cumprida pela maioria dos cartórios. 4 - Nada obstante a determinação de oficiar a todos os cartórios de registro de imóveis constantes da resposta da Ordem de Indisponibilidade conforme ID 5c2bd80, ainda restam Indisponibilidades não canceladas. 5 - Acolhendo-se o requerimento formulado pelo terceiro ROSIENE OZORIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no ID 1d261b5, determina-se a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA ( Av-11 - MAT.33.158 da matrícula nº 33.158). Cumpre observar o seguinte: a) o exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme r. sentença proferida; b) não há previsão legal de atuação de Defensor Público Estadual no âmbito da Justiça do Trabalho, senão mediante convênio firmado com a Defensoria Pública da União (artigo 14, § 1º, da Lei Complementar número 80/1994) ; c) a Lei Estadual número 13.166/1999 não se aplica no âmbito da Justiça do Trabalho; d) embora haja previsão de atuação da Defensoria Pública da União nesta Especializada (artigo 14, da Lei Complementar número 80/1994), pelo que sabemos, ainda não houve a organização/estruturação adequada de modo a dar concretude à disposição legal,sequer mediante convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado, daí porque não há efetiva atuação dos referidos órgãos no âmbito da Justiça do Trabalho. 5.1 - Neste contexto, tem-se por configurada a hipótese prevista no artigo 20, inciso I, da Lei número 15.424/04, aplicando-se, no caso, por analogia, o disposto no artigo 13, da Lei Estadual número 19.971/2011, daí porque os emolumentos devem ser pagos ao final, pelo executado, de acordo com os valores vigentes à época do pagamento. 5.2 - Desse modo, deverá o Sr. Oficial de Registro, independentemente do pagamento prévio das despesas cartorárias, proceder ao registro da Ordem de Cancelamento da Indisponibilidade em face da executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ( CNPJ Matriz 00.360.305/0001-04) conforme protocolo 202407.0909.03436734-PA-680 datado de 09/07/2024 determinada por este Juízo via convênio CNIB, sob pena de expedição de ofício ao Exmo. Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça daquela serventia, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis. 5.3 - Oficiem-se, portanto, ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA para ciência do presente despacho, com cópia do documento ID c3b16aa e da r. sentença proferida ID 324b982, requisitando o cancelamento da Ordem de Cancelamento da Indisponibilidade registradas na matrícula 33.158. 5.4 - Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser encaminhada ao ÓRGÃO destinatário para fiel cumprimento no prazo de 10 dias. 6 - Ao final, conclusos para prosseguimento em face da 1ª ré e sócio, aguardando-se a devolução da CPN ID edf4a65. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EKILDISON PEREIRA LACERDA