Irene Augusto Dos Santos x Aguia Dourada Locadora De Veiculos Ltda e outros
Número do Processo:
0010103-13.2022.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010103-13.2022.8.26.0320 (processo principal 0015437-14.2011.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Irene Augusto dos Santos - Aguia Dourada Locadora de Veiculos Ltda - - Fernando Araujo da Silva - Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário formulado às fls. 395/396, item '1'. Com efeito, considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.951.176 - SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, definiu ser incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular. Com relação ao item '2', proceda a serventia a pesquisa junto ao CRCjud. Determino às empresas Andrietto Trnasportes Ltda. - EPP e Henrique Stefani E Cia. Ltda., as providências necessárias para informar a este Juízo se o executado acima qualificado presta serviço a elas de forma "agregada", pessoal ou com caminhão, eventualmente, em nome do terceiro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)