Irene Augusto Dos Santos x Aguia Dourada Locadora De Veiculos Ltda e outros

Número do Processo: 0010103-13.2022.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0010103-13.2022.8.26.0320 (processo principal 0015437-14.2011.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Irene Augusto dos Santos - Aguia Dourada Locadora de Veiculos Ltda - - Fernando Araujo da Silva - Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário formulado às fls. 395/396, item '1'. Com efeito, considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.951.176 - SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, definiu ser incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular. Com relação ao item '2', proceda a serventia a pesquisa junto ao CRCjud. Determino às empresas Andrietto Trnasportes Ltda. - EPP e Henrique Stefani E Cia. Ltda., as providências necessárias para informar a este Juízo se o executado acima qualificado presta serviço a elas de forma "agregada", pessoal ou com caminhão, eventualmente, em nome do terceiro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
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