Fernando Vieira Torres e outros x Conservo Servicos Gerais Ltda e outros

Número do Processo: 0010105-13.2022.5.03.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010105-13.2022.5.03.0016 AUTOR: GUILHERME CASSIO LEAO RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) Fica o beneficiário (GUILHERME CASSIO LEAO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. REGINA APARECIDA LOPES PINTO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME CASSIO LEAO
  3. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010105-13.2022.5.03.0016 AUTOR: GUILHERME CASSIO LEAO RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32430e proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos. 1 - APROVO a atualização de  cálculos elaborados pela SECJ, conforme resumo ID3634157 (Líquido/INSS/Custas - TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$3.072,83).   2 - Transcorrido in albis o prazo para oposição de recurso acerca dos termos da decisão de idefebaf4 , liberem-se em favor da parte exequente os saldos das contas 0620.042.03171099-5,0620.042.03172671-9, 0620.042.03178985-0, 0620.042.03182501-6. 3- Evidenciado o ânimo de executar exigido pelo art. 878 da CLT , convolo em penhora o valor constrito  nas contas 0620.042.03190504-4, 0620.042.03197477-1, 0620.042.03200074-6 e 0620.042.03201532-8. 4 - Dê-se ciência à parte executada  da constrição judicial, bem como do prazo legal para, querendo, opor embargos, ressaltando que, à falta de manifestação, o referido depósito será imediatamente liberado em prol da execução. 5- Proceda-se a retificação do valor da execução no sistema SAB, descontando-se os valores ora liberados e convolado em penhora. 6- Registros: a)  incluídos no BNDT os nomes dos devedores, observado o código respectivo (Lei no. 12.440/11, Resolução Administrativa no. 1470/11, do TST e art. 833-A, da CLT). b) acordo de Id b73aac3 ( descumprido - última parcela ) . c) a manifestação da parte reclamada de ID ddf4d9d e decisão de ID b76d33a ( tutela cautelar processo 5056781-42.2023.8.13.0024); d) decisão de ID e6eed26 - instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. e) decisão de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE proferida nos autos 5056781-42.2023.8.13.0024 em tramite perante o MM.Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte ; f) sentença de ID 17ef388 julgou PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determinou o processamento da execução em face dos sócios GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR, JULIANA VILANOVA MONKEN, MARCELO VILANOVA MONKEN e MÁRCIO VILANOVA MONKE, g) sentença de ID 84644fd ( ED improcedente). h) V. Acórdão de ID 5e8677d - julgou o Agravo Petição interposto pelos Executados e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para conceder aos Executados Guilherme João Moken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken e Márcio Vilanova Moken os benefícios da justiça gratuita, isentando-os do recolhimento das custas processuais; custas no valor de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela Executada CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA. i) sisbajud infrutífero, renajud de ID 5053668 e infojud de ID 137c87e. j) decisão de ID1d753a2 -  determinação de bloqueio  de 30% dos valores devidos aos executados GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR CPF: 075.084.331-49, JULIANA VILANOVA MONKEN CPF: 032.280.266-04 , MARCELO VILANOVA MONKEN CPF: 767.794.166-49  e MÁRCIO VILANOVA MONKE CPF: 811.530.826-91 , a título de aplicação VGBL ( vida gerador de benefício livre) ou PGBL( plano gerador de benefício livre); l) convolados em penhora os valores transferidos pela brasilprev (previdência privada). m) decisão de ID 245c64e julgou improcedente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR, JULIANA VILANOVA MONKEN, MARCELO VILANOVA MONKEN e MÁRCIO VILANOVA MONKEN. n) acórdão de a940aec não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pelos Executados; o) decisão liberatória de ID f936b98; p) convoloda em penhora os valores das contas 0620.042.03171099-5, 0620.042.03172671-9, 0620.042.03178985-0 e 0620.042.03182501-6. q) decisão de ID efebaf4 multou  os executados por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 5% sobre o valor da execução, em desfavor de cada um dos executados, reversível em favor do exequente e julgou improcedente a exceção de pré-executividade. r) cálculos atualizados pela contadoria ID3634157 e  aprovados, no presente ato;  /mha  BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA
    - GUILHERME JOAO MONKEN JUNIOR
    - MARCIO VILANOVA MONKEN
    - MARCELO VILANOVA MONKEN
    - JULIANA VILANOVA MONKEN
  4. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010105-13.2022.5.03.0016 AUTOR: GUILHERME CASSIO LEAO RÉU: CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32430e proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos. 1 - APROVO a atualização de  cálculos elaborados pela SECJ, conforme resumo ID3634157 (Líquido/INSS/Custas - TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$3.072,83).   2 - Transcorrido in albis o prazo para oposição de recurso acerca dos termos da decisão de idefebaf4 , liberem-se em favor da parte exequente os saldos das contas 0620.042.03171099-5,0620.042.03172671-9, 0620.042.03178985-0, 0620.042.03182501-6. 3- Evidenciado o ânimo de executar exigido pelo art. 878 da CLT , convolo em penhora o valor constrito  nas contas 0620.042.03190504-4, 0620.042.03197477-1, 0620.042.03200074-6 e 0620.042.03201532-8. 4 - Dê-se ciência à parte executada  da constrição judicial, bem como do prazo legal para, querendo, opor embargos, ressaltando que, à falta de manifestação, o referido depósito será imediatamente liberado em prol da execução. 5- Proceda-se a retificação do valor da execução no sistema SAB, descontando-se os valores ora liberados e convolado em penhora. 6- Registros: a)  incluídos no BNDT os nomes dos devedores, observado o código respectivo (Lei no. 12.440/11, Resolução Administrativa no. 1470/11, do TST e art. 833-A, da CLT). b) acordo de Id b73aac3 ( descumprido - última parcela ) . c) a manifestação da parte reclamada de ID ddf4d9d e decisão de ID b76d33a ( tutela cautelar processo 5056781-42.2023.8.13.0024); d) decisão de ID e6eed26 - instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. e) decisão de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE proferida nos autos 5056781-42.2023.8.13.0024 em tramite perante o MM.Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte ; f) sentença de ID 17ef388 julgou PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determinou o processamento da execução em face dos sócios GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR, JULIANA VILANOVA MONKEN, MARCELO VILANOVA MONKEN e MÁRCIO VILANOVA MONKE, g) sentença de ID 84644fd ( ED improcedente). h) V. Acórdão de ID 5e8677d - julgou o Agravo Petição interposto pelos Executados e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para conceder aos Executados Guilherme João Moken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken e Márcio Vilanova Moken os benefícios da justiça gratuita, isentando-os do recolhimento das custas processuais; custas no valor de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela Executada CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA. i) sisbajud infrutífero, renajud de ID 5053668 e infojud de ID 137c87e. j) decisão de ID1d753a2 -  determinação de bloqueio  de 30% dos valores devidos aos executados GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR CPF: 075.084.331-49, JULIANA VILANOVA MONKEN CPF: 032.280.266-04 , MARCELO VILANOVA MONKEN CPF: 767.794.166-49  e MÁRCIO VILANOVA MONKE CPF: 811.530.826-91 , a título de aplicação VGBL ( vida gerador de benefício livre) ou PGBL( plano gerador de benefício livre); l) convolados em penhora os valores transferidos pela brasilprev (previdência privada). m) decisão de ID 245c64e julgou improcedente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR, JULIANA VILANOVA MONKEN, MARCELO VILANOVA MONKEN e MÁRCIO VILANOVA MONKEN. n) acórdão de a940aec não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pelos Executados; o) decisão liberatória de ID f936b98; p) convoloda em penhora os valores das contas 0620.042.03171099-5, 0620.042.03172671-9, 0620.042.03178985-0 e 0620.042.03182501-6. q) decisão de ID efebaf4 multou  os executados por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 5% sobre o valor da execução, em desfavor de cada um dos executados, reversível em favor do exequente e julgou improcedente a exceção de pré-executividade. r) cálculos atualizados pela contadoria ID3634157 e  aprovados, no presente ato;  /mha  BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME CASSIO LEAO
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