Aylson Antonio Marinhas Swerts e outros x Brf S.A.

Número do Processo: 0010109-04.2023.5.03.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010109-04.2023.5.03.0020 AUTOR: WARLEY RANIERI CAMPOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8531093 proferida nos autos. Vistos. Diante da ocorrência do trânsito em julgado da decisão exequenda, e considerando os termos do Provimento CGJT n. 02, de 28 de julho de 2021, determina-se o prosseguimento do feito nos autos da execução provisória de n. 0010938-48.2024.5.03.0020. À secretaria, proceda com à anexação do PDF dos documentos inéditos dos presentes autos nos autos da execução provisória, retificando a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva. Certifique-se nos autos do Cumprimento de Sentença a existência de depósitos recursais e/ou judiciais efetuados nestes autos principais, anexando cópia da pesquisa do depósito junto à CEF E BB, ainda que não haja depósito. Dê-se ciência às partes de que atos futuros e manifestações deverão ser praticados nos autos de n. 0010938-48.2024.5.03.0020. As petições porventura aviadas aos presentes autos a partir desta data serão reputadas inexistentes e excluídas do andamento processual. Cópia do presente despacho deverá ser anexado aos autos da execução provisória. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Tudo cumprido, remetam-se estes autos principais à TAREFA CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS, se houver depósitos, para posterior liberação até o limite do valor reconhecido pela reclamada do depósito existente nos autos principais e posterior arquivamento. Caso não haja depósitos, arquive-se desde já o processo principal. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WARLEY RANIERI CAMPOS
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