Felipe Guimaraes De Souza e outros x Drogaria Araujo S A

Número do Processo: 0010109-25.2024.5.03.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Contagem
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010109-25.2024.5.03.0131 AUTOR: LORE ESTEFONE ALCANTARA MONTEIRO RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a424f proferido nos autos. APSO/jhpl DESPACHO ALVARÁ CEF SIF. Recte, hon.adv.autora, perito Felipe, custas e fgts. Vistos. Nos termos da decisão de ID 7bc9f15 (homologação do cálculo recte resumo #id:968cded ), a reclamada , com exceção do valor da contribuição previdenciária de R$2.353,96, efetuou o pagamento dos demais valores do débito (recte, hon.adv.autora, perito , fgts e custas) no total de R$16.622,69 comprovante #id:8028f09 . No prazo de 10 dias, deverá a Reclamada comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias via darf/esocial, sob pena de execução com bloqueio via sisbajud : DROGARIA ARAUJO S A, CNPJ: 17.256.512/0001-16. EXPEÇA-SE ALVARÁ CEF SIF ========================================== ALVARÁ CEF. Autorizo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTAGEM (Agência 1402) efetuar o pagamento/crédito, conversão e/ou transferência: Depositante: DROGARIA ARAUJO S A, CNPJ: 17.256.512/0001-16 1-  R$ 13.226,10 ao(à) RECLAMANTE, LORE ESTEFONE ALCANTARA MONTEIRO, CPF: 164.934.726-01, por meio de seu(a) advogado(a) GUSTAVO MATHEUS DIAS DE SOUZA, OAB: 115771, CPF: 014.851.146-59 procuração em ID bf94a83  e dado bancário em ID d9a9058, com transferência para: 2- R$ 1.442,07  de honorários sucumbência ao adv.autor(a) (dado bancário item 1)3- R$ 1.258,68 PERITO(A) FELIPE GUIMARAES DE SOUZA  CPF: 073.958.136-85   4-  R$ 122,40  Custas processuais via GRU código 18740-2 - unidade gestora 080008/00001- CNPJ acima5- Ao final, saldo remanescente ao FGTS - Transferir para conta vinculada do reclamante LORE ESTEFONE ALCANTARA MONTEIRO, CPF: 164.934.726-01 , CTPS 1649347/2601, PIS 164.61803.88-3, ADMISSÃO EM 14/06/2021  e SAÍDA EM 20.01.2024 (sentença) CNPJ  17.256.512/0001-16. OBS: COM CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, ENCERRANDO A(S) CONTA(S). Ao final, enviar o presente  à CEF agência 1402 para cumprimento do item 5  em 10 dias e remessa dos comprovantes. ================================================================ Dispensada a intimação da União/INSS, Portaria PGF/AGU  nº 47, de 07.07.2023  (INSS inferior a R$40.000,00). Comprovado(s) o(s) levantamento(s), registrem-se os  valores e aguarde-se o pagamento da contribuição previdenciária. Intimem-se as partes e o perito. CONTAGEM/MG, 02 de julho de 2025. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LORE ESTEFONE ALCANTARA MONTEIRO
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010109-25.2024.5.03.0131 : LORE ESTEFONE ALCANTARA MONTEIRO : DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc9f15 proferida nos autos. APSO DECISÃO Vistos os autos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada, em ID 04ee33f, HOMOLOGO o cálculo da reclamante com resumo em ID 968cded, no valor total de R$ 18.976,65 até 30/04/2025. Dispensada a intimação da União/INSS, Portaria PGF/AGU  nº 47, de 07.07.2023  (INSS inferior a R$40.000,00). Registro os dados bancários da reclamante em ID d9a9058. Cite-se o(a) executado (a), através de  seu  procurador, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento de seu débito, com a devida atualização até o efetivo pagamento (valendo-se, para tanto, de meros cálculos aritméticos), ou  garantir  a execução, sob  pena  de penhora/pesquisa de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, com preferência  via SISBAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, RENAJUD ou outra ferramenta existente, e inclusão oportuna do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas/BNDT. DROGARIA ARAUJO S A, CNPJ: 17.256.512/0001-16 Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias/INSS via guia própria. Atentem-se as partes a que, ressalvado o disposto no §6º do art. 884 da CLT, o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após a garantia do  Juízo (art. 884, caput, da CLT). Intime-se a parte reclamante para, nos 3 dias subsequentes ao prazo concedido à parte ré e não havendo o pagamento voluntário, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito) e o início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. CONTAGEM/MG, 23 de abril de 2025. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LORE ESTEFONE ALCANTARA MONTEIRO
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010109-25.2024.5.03.0131 : LORE ESTEFONE ALCANTARA MONTEIRO : DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc9f15 proferida nos autos. APSO DECISÃO Vistos os autos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada, em ID 04ee33f, HOMOLOGO o cálculo da reclamante com resumo em ID 968cded, no valor total de R$ 18.976,65 até 30/04/2025. Dispensada a intimação da União/INSS, Portaria PGF/AGU  nº 47, de 07.07.2023  (INSS inferior a R$40.000,00). Registro os dados bancários da reclamante em ID d9a9058. Cite-se o(a) executado (a), através de  seu  procurador, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento de seu débito, com a devida atualização até o efetivo pagamento (valendo-se, para tanto, de meros cálculos aritméticos), ou  garantir  a execução, sob  pena  de penhora/pesquisa de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, com preferência  via SISBAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, RENAJUD ou outra ferramenta existente, e inclusão oportuna do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas/BNDT. DROGARIA ARAUJO S A, CNPJ: 17.256.512/0001-16 Efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias/INSS via guia própria. Atentem-se as partes a que, ressalvado o disposto no §6º do art. 884 da CLT, o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após a garantia do  Juízo (art. 884, caput, da CLT). Intime-se a parte reclamante para, nos 3 dias subsequentes ao prazo concedido à parte ré e não havendo o pagamento voluntário, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito) e o início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. CONTAGEM/MG, 23 de abril de 2025. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DROGARIA ARAUJO S A
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