Renata Castanheira Nery Amado e outros x Companhia Energetica De Minas Gerais-Cemig
Número do Processo:
0010112-97.2025.5.03.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010112-97.2025.5.03.0016 : THALES FREITAS NEBIAS : COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa45d1 proferida nos autos. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito oficial, conforme resumo ID 54aec4a- , para que produzam seus jurídicos efeitos, eis que condizentes com o comando exequendo (Líquido/INSS/custas: Total geral da execução: R$583.318,09 - já acrescido da importância dos honorários periciais (Dr(a) RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO , que ora arbitro em R$,2.500,00,a cargo da parte reclamada. 2 - Evidenciado o ânimo de executar , na esteira do direito fundamental à razoável duração do processo e tendo em vista a existência de lacuna ontológica/axiológica no diploma consolidado, determino a citação do executado, na pessoa de seus procuradores (art. 242 CPC/2015), para, no prazo de 48h, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, . 3 - Garantida a execução, intimem-se as a partes para os fins do art. 884 da CLT. 4- Após, decorrido o prazo, sem insurgências, aguarde-se o transito em julgado dos autos principais - 0010663-53.2020.5.03.0016. 5 - Registros: 4- Registros: a) Cumprimento PROVISÓRIO de sentença (em face dos recursos ordinários interpostos pela(s) parte(s) RECLAMANTE; b) esclareço que, na esteira das diretrizes da celeridade/economia processual, após o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, a liquidação/execução continuará a tramitar de forma definitva nos autos do presente CumPrSe, com subsequente remessa dos autos eletrônicos do autos principais no. 0010663-53.2020.5.03.0016 ao arquivo definitivo. c) não houve perícia na fase de conhecimento; d) depósito recursal realizado nos autos principais 0010663-53.2020.5.03.0016 - conta SIF 0620.042.03002374-9 ; e) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. f) sentença de ID 98e59ab improcedente ; acórdão de ID 22428b8 deu parcial provimento ao recurso da parte reclamante; g) designada perícia contábil ID 93d9d79- perito nomeado Dra. RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO -homologados os cálculos periciais - resumo de ID 54aec4a, arbitrados os honorários periciais em R$2.500,00 pela parte reclamada . \mha BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010112-97.2025.5.03.0016 : THALES FREITAS NEBIAS : COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa45d1 proferida nos autos. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito oficial, conforme resumo ID 54aec4a- , para que produzam seus jurídicos efeitos, eis que condizentes com o comando exequendo (Líquido/INSS/custas: Total geral da execução: R$583.318,09 - já acrescido da importância dos honorários periciais (Dr(a) RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO , que ora arbitro em R$,2.500,00,a cargo da parte reclamada. 2 - Evidenciado o ânimo de executar , na esteira do direito fundamental à razoável duração do processo e tendo em vista a existência de lacuna ontológica/axiológica no diploma consolidado, determino a citação do executado, na pessoa de seus procuradores (art. 242 CPC/2015), para, no prazo de 48h, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, . 3 - Garantida a execução, intimem-se as a partes para os fins do art. 884 da CLT. 4- Após, decorrido o prazo, sem insurgências, aguarde-se o transito em julgado dos autos principais - 0010663-53.2020.5.03.0016. 5 - Registros: 4- Registros: a) Cumprimento PROVISÓRIO de sentença (em face dos recursos ordinários interpostos pela(s) parte(s) RECLAMANTE; b) esclareço que, na esteira das diretrizes da celeridade/economia processual, após o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, a liquidação/execução continuará a tramitar de forma definitva nos autos do presente CumPrSe, com subsequente remessa dos autos eletrônicos do autos principais no. 0010663-53.2020.5.03.0016 ao arquivo definitivo. c) não houve perícia na fase de conhecimento; d) depósito recursal realizado nos autos principais 0010663-53.2020.5.03.0016 - conta SIF 0620.042.03002374-9 ; e) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. f) sentença de ID 98e59ab improcedente ; acórdão de ID 22428b8 deu parcial provimento ao recurso da parte reclamante; g) designada perícia contábil ID 93d9d79- perito nomeado Dra. RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO -homologados os cálculos periciais - resumo de ID 54aec4a, arbitrados os honorários periciais em R$2.500,00 pela parte reclamada . \mha BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES FREITAS NEBIAS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010112-97.2025.5.03.0016 : THALES FREITAS NEBIAS : COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db83a19 proferido nos autos. Vistos. 1 - Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 05 dias, carrear aos autos a documentação solicitada pelo(a) perito(a) oficial Dra. RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO e/ou justificar os motivos de seu recusa, sob pena de arbitramento de valores e/ou aplicação das penas previstas no art. 400 do CPC. I. 2 - Cumprida a determinação supra, renove-se a intimação ao(à) i. expert (Dr(a)RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO ) para, em 20 dias, apresentar o laudo pericial. 3 - As partes serão intimadas oportunamente para vista do laudo. 4 - Registros: a) Cumprimento PROVISÓRIO de sentença (em face dos recursos ordinários interpostos pela(s) parte(s) RECLAMANTE; b) esclareço que, na esteira das diretrizes da celeridade/economia processual, após o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, a liquidação/execução continuará a tramitar de forma definitva nos autos do presente CumPrSe, com subsequente remessa dos autos eletrônicos do autos principais no. 0010663-53.2020.5.03.0016 ao arquivo definitivo. c) não houve perícia na fase de conhecimento; d) não há depósito recursal ; e) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. f) sentença de ID 98e59ab improcedente ; acórdão de ID 22428b8 deu parcial provimento ao recurso da parte reclamante; g) designada perícia contábil ID 93d9d79- perito nomeado Dra. RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO; \mha \ BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES FREITAS NEBIAS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010112-97.2025.5.03.0016 : THALES FREITAS NEBIAS : COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db83a19 proferido nos autos. Vistos. 1 - Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 05 dias, carrear aos autos a documentação solicitada pelo(a) perito(a) oficial Dra. RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO e/ou justificar os motivos de seu recusa, sob pena de arbitramento de valores e/ou aplicação das penas previstas no art. 400 do CPC. I. 2 - Cumprida a determinação supra, renove-se a intimação ao(à) i. expert (Dr(a)RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO ) para, em 20 dias, apresentar o laudo pericial. 3 - As partes serão intimadas oportunamente para vista do laudo. 4 - Registros: a) Cumprimento PROVISÓRIO de sentença (em face dos recursos ordinários interpostos pela(s) parte(s) RECLAMANTE; b) esclareço que, na esteira das diretrizes da celeridade/economia processual, após o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, a liquidação/execução continuará a tramitar de forma definitva nos autos do presente CumPrSe, com subsequente remessa dos autos eletrônicos do autos principais no. 0010663-53.2020.5.03.0016 ao arquivo definitivo. c) não houve perícia na fase de conhecimento; d) não há depósito recursal ; e) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. f) sentença de ID 98e59ab improcedente ; acórdão de ID 22428b8 deu parcial provimento ao recurso da parte reclamante; g) designada perícia contábil ID 93d9d79- perito nomeado Dra. RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO; \mha \ BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. HENRIQUE DE SOUZA MOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG