Levi Cerqueira Da Rocha x A. Da Silva Neto Participacoes Societarias Eireli e outros
Número do Processo:
0010117-63.2017.5.03.0093
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0010117-63.2017.5.03.0093 AUTOR: LEVI CERQUEIRA DA ROCHA RÉU: AJADE INSTALACOES E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e79ff9 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista cujos autos encontram-se parados há mais de dois anos (#id:b03d09e - 10/03/2023) em decorrência de execução frustrada. Registre-se que o reclamante foi intimado naquela data (21/03/2023) para indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução e limitou-se a solicitar a penhora em ação de inventário (#id:7b75aee - 16/12/2024) já realizada e sem sucesso, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Itatiba de #id:fc6d55e (17/06/2025). Portanto, reputo não cumprida a determinação de #id:b03d09e (10/03/2023). Noutro giro, a eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações, sendo a prescrição medida de ordem pública, que visa a extinguir um direito de ação em prol de uma harmonia social. Nessa ordem de ideias, deixar de aplicar a prescrição intercorrente ao processo trabalhista é negar vigência ao principal fundamento jurídico que autoriza o emprego desse mesmo instituto nos demais ramos do Direito, qual seja o interesse jurídico e social pela estabilidade das relações jurídicas. Pelo exposto, passados mais de 02 anos da intimação do autor, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A e 769 da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF 839 de 13 de dezembro de 2013. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com exclusão dos executados do BNDT e das demais restrições inseridas (SERASAJUD). RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 03 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNE KARINE CARDOSO ARAUJO
- AJADE INSTALACOES E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0010117-63.2017.5.03.0093 AUTOR: LEVI CERQUEIRA DA ROCHA RÉU: AJADE INSTALACOES E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e79ff9 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista cujos autos encontram-se parados há mais de dois anos (#id:b03d09e - 10/03/2023) em decorrência de execução frustrada. Registre-se que o reclamante foi intimado naquela data (21/03/2023) para indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução e limitou-se a solicitar a penhora em ação de inventário (#id:7b75aee - 16/12/2024) já realizada e sem sucesso, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Itatiba de #id:fc6d55e (17/06/2025). Portanto, reputo não cumprida a determinação de #id:b03d09e (10/03/2023). Noutro giro, a eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações, sendo a prescrição medida de ordem pública, que visa a extinguir um direito de ação em prol de uma harmonia social. Nessa ordem de ideias, deixar de aplicar a prescrição intercorrente ao processo trabalhista é negar vigência ao principal fundamento jurídico que autoriza o emprego desse mesmo instituto nos demais ramos do Direito, qual seja o interesse jurídico e social pela estabilidade das relações jurídicas. Pelo exposto, passados mais de 02 anos da intimação do autor, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A e 769 da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF 839 de 13 de dezembro de 2013. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com exclusão dos executados do BNDT e das demais restrições inseridas (SERASAJUD). RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 03 de julho de 2025. ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEVI CERQUEIRA DA ROCHA
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04/07/2025 - EditalÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0010117-63.2017.5.03.0093 AUTOR: LEVI CERQUEIRA DA ROCHA RÉU: AJADE INSTALACOES E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Ribeirão da Neves, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010117-63.2017.5.03.0093, entre partes: AUTOR: LEVI CERQUEIRA DA ROCHA e AJADE INSTALACOES E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. e outros (5), estando ANTONIO DA SILVA NETO; A. DA SILVA NETO PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI e MARILDO APARECIDO DA SILVA em lugar ignorado, fica intimado do inteiro teor da decisão abaixo: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e79ff9 proferida nos autos. O(s)documento(s) poderá(ão) ser acessado(s) apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25070309040858800000221387287 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara, Eu ROGERIO BERTANY DA SILVA digitei e assino o presente edital. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 03 de julho de 2025. ROGERIO BERTANY DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DA SILVA NETO