Jeniffer Lorraine Apolinario De Almeida x Emporio Antares Ltda

Número do Processo: 0010117-78.2024.5.03.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010117-78.2024.5.03.0041 : JENIFFER LORRAINE APOLINARIO DE ALMEIDA : EMPORIO ANTARES LTDA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, não se vinculando às conclusões do perito, que é seu auxiliar na apuração da matéria que exige conhecimentos técnicos, certo é que, nos termos do art. 479 do CPC, a decisão diversa da conclusão do expert deve ser embasada em provas robustas o suficiente para afastar o parecer técnico, o que não se verificou na hipótese. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JENIFFER LORRAINE APOLINARIO DE ALMEIDA
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010117-78.2024.5.03.0041 : JENIFFER LORRAINE APOLINARIO DE ALMEIDA : EMPORIO ANTARES LTDA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, não se vinculando às conclusões do perito, que é seu auxiliar na apuração da matéria que exige conhecimentos técnicos, certo é que, nos termos do art. 479 do CPC, a decisão diversa da conclusão do expert deve ser embasada em provas robustas o suficiente para afastar o parecer técnico, o que não se verificou na hipótese. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPORIO ANTARES LTDA
  4. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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