Luiz Carlos De Carvalho e outros x Antonio Ianni

Número do Processo: 0010119-26.2025.5.15.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Capão Bonito
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Capão Bonito | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO PROCESSO: CumSen 0010119-26.2025.5.15.0123 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO EXECUTADO: ANTONIO IANNI DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE Fica V. Sa. intimado para: Tomar ciência da expedição de mandado de transferência através do SISCONDJ, CAPAO BONITO/SP, 21de julho de 2025

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ CARLOS DE CARVALHO
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Capão Bonito | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO 0010119-26.2025.5.15.0123 : LUIZ CARLOS DE CARVALHO : ANTONIO IANNI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b5dd5 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROC nº 0010444-35.2024.5.15.0123 Diante do laudo pericial apresentado, com a concordância expressa do autoe e em que pese a inércia do réu, tendo em vista as informações constantes na planilha de atualização, que passam a fazer parte integrante desta, estando em consonância com a r. sentença e conferidos pela Secretaria, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em R$ 56.785,73 válido para 11/04/2025, conforme discriminado: Principal + FGTS corrigidos (já deduzido INSS-empregado) + Juros Moratórios R$ 45.975,17 Honorários Advocatícios a favor do adv da autora R$ 4.725,52 INSS-empregado R$ 1.280,07 INSS-empregador R$ 750,17 Honorários contábeis R$ 1.518,00  Honorários insalubridade R$ 2.536,80 Atente-se a secretaria que há depósito recursal realizado nos autos principais.  A presente execução tramita de FORMA PROVISÓRIA em relação ao processo principal nº 0010444-35.2024.5.15.0123 vez que ainda está pendente de solução definitiva do recurso lá interposto. Assim, eventuais valores depositados nos autos para garantia do Juízo deverão aguardar o trânsito em julgado do citado recurso, para posterior liberação aos respectivos credores. Diante da garantia da execução com os veículos apresentados sob #id:96b60d3, cite-se o executado pelo valor total da execução, consoante demonstrativo de atualização, intimando a(o) para, nos termos do inciso I, §2º do art. 513 do CPC, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se necessário, querendo, opor embargos à execução. Determino, ad cautelam, a restrição de TRANSFERÊNCIA no convênio Renajud dos veículos apresentados de placa EVU2D66 (KWID) e FMB5626 (UNO MILLE).  Para tanto, EXPEÇA-SE MANDADO.  Intime-se o exequente.   CAPAO BONITO/SP, 11 de abril de 2025. MAURO CESAR LUNA ROSSI Juiz do Trabalho Titular BCRM

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO IANNI
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Capão Bonito | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO 0010119-26.2025.5.15.0123 : LUIZ CARLOS DE CARVALHO : ANTONIO IANNI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b5dd5 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROC nº 0010444-35.2024.5.15.0123 Diante do laudo pericial apresentado, com a concordância expressa do autoe e em que pese a inércia do réu, tendo em vista as informações constantes na planilha de atualização, que passam a fazer parte integrante desta, estando em consonância com a r. sentença e conferidos pela Secretaria, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em R$ 56.785,73 válido para 11/04/2025, conforme discriminado: Principal + FGTS corrigidos (já deduzido INSS-empregado) + Juros Moratórios R$ 45.975,17 Honorários Advocatícios a favor do adv da autora R$ 4.725,52 INSS-empregado R$ 1.280,07 INSS-empregador R$ 750,17 Honorários contábeis R$ 1.518,00  Honorários insalubridade R$ 2.536,80 Atente-se a secretaria que há depósito recursal realizado nos autos principais.  A presente execução tramita de FORMA PROVISÓRIA em relação ao processo principal nº 0010444-35.2024.5.15.0123 vez que ainda está pendente de solução definitiva do recurso lá interposto. Assim, eventuais valores depositados nos autos para garantia do Juízo deverão aguardar o trânsito em julgado do citado recurso, para posterior liberação aos respectivos credores. Diante da garantia da execução com os veículos apresentados sob #id:96b60d3, cite-se o executado pelo valor total da execução, consoante demonstrativo de atualização, intimando a(o) para, nos termos do inciso I, §2º do art. 513 do CPC, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se necessário, querendo, opor embargos à execução. Determino, ad cautelam, a restrição de TRANSFERÊNCIA no convênio Renajud dos veículos apresentados de placa EVU2D66 (KWID) e FMB5626 (UNO MILLE).  Para tanto, EXPEÇA-SE MANDADO.  Intime-se o exequente.   CAPAO BONITO/SP, 11 de abril de 2025. MAURO CESAR LUNA ROSSI Juiz do Trabalho Titular BCRM

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ CARLOS DE CARVALHO
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