José Ruckstadter e outros x Traditio Companhia De Seguros
Número do Processo:
0010122-88.2009.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel9@tjpr.jus.br Autos nº. 0010122-88.2009.8.16.0017 Extrai dos autos, que um dos pontos da controvérsia recursal, versa sobre o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória securitária, de contrato firmado com o Sistema Financeiro de Habitação. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, afetou esses recursos para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, “qual deve ser o marco inicial do prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)”. (Tema 1039), assim, determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015)”. Desta forma, em atenção ao Tema 1039 do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos recursos especiais 1.799.288/PR e 1.803.225/PR. Após o trânsito em julgado do precedente citado, voltem conclusos os autos do presente recurso. Intimem-se. Cidade, 24 de junho de 2025. Des. Roberto Portugal Bacellar Relator
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELAutos nº. 0010122-88.2009.8.16.0017 1 - A 1ª Vice-Presidência deste Tribunal encaminhou os autos a este Relator, oportunizando o exercício do juízo de retratação; 2 - Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze dias), manifestem-se acerca do que foi decidido pelo Supremo Tribunal de Federal no bojo do Recurso Extraordinário 827996 (Tema nº 1.011/STF), bem como do contido no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10134869 - NUGEP-SG da 1ª Vice Presidência que informou do dessobrestamento dos recursos relacionados ao Tema 1.011 STF, nº 50 e 51 STJ, Controvérsia nº 2 STJ e Grupo Representativo nº 2 TJPR 3 – A secretaria está autorizada a subscrever os expedientes; 4 – Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento. Curitiba, 19 de maio de 2025. Des. Roberto Portugal Bacellar Relator
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel9@tjpr.jus.br Autos nº. 0010122-88.2009.8.16.0017 Recurso: 0010122-88.2009.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): LUIZ SILVÉRIO SFORNE JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO maria galdino do nascimento dias KIMIKO BANKI JOSÉ RUCKSTADTER JUSCILENE PAGOTTO CANDIDO MARIA REGINA CAMPOS Apelado(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Tendo-se em conta que este Desembargador passou a exercer suas atribuições na 7ª Câmara Cível, desde julho de 2018; que o feito retornou para juízo de retratação (mov. 9.1, dos autos 0030152-08.2013.8.16.0017 Pet), encaminhe-se os autos ao meu sucessor na 9ª Câmara Cível, nos termos do artigo 373, parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 11 de abril de 2025. Francisco Luiz Macedo Junior Relator
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel9@tjpr.jus.br Autos nº. 0010122-88.2009.8.16.0017 Com o término de minha designação para substituição do Exmo. Des. Francisco Luiz Macedo Junior, no período compreendido entre 27.03.2025 à 10.04.2025, tendo em vista o disposto no art. 59, inciso V, alínea “a”[1], do Regimento Interno deste E. TJPR (Res. nº 1, de 5 de julho de 2010), e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada restou automaticamente vinculada, restituo os autos à Secretaria da 9ª Câmara Cível para os devidos fins. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. FABIANA SILVEIRA KARAM Desembargadora Substituta [1] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...) V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado;