Ana Paula Oliveira Borges Martins e outros x Canapolis Acucar E Etanol S.A
Número do Processo:
0010124-67.2025.5.03.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010124-67.2025.5.03.0063 : JOSE EZEQUIEL DA SILVA SANTOS : CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47a9d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 14 de abril de 2025. FRANCISCA EULALIA CAMURCA CITO DESPACHO/OFÍCIO DESTINATÁRIO: 1- Dr. Nicolas Franco Ferreira e-mail: nicolasortopedista@gmail.com 2- Dra. Luciana Moizes e-mail: c3000359@cmaa.ind.br Vistos. Por meio deste, REITERO aos destinatários, a determinação para prestar as informações solicitadas na ata de audiência #id:f2e22cc (cópia em anexo), no prazo de 8 dias. Ressalto ao(s) destinatário(s) que a todos compete o dever de colaborar com o poder judiciário, art. 378/CPC, cumprindo com as determinações judiciais no prazo e modo fixados, art. 380, I e II e 772, III/CPC, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade e efetividade do poder judiciário, além de comunicação às d. Autoridades Policiais (arts. 5º, II e 40/CPP) diante da possibilidade, em tese, do delito de desobediência (art. 330/CP). O destinatário também poderá estar sujeito a aplicação de multa processual por descumprimento de ordem judicial (arts. 380, § único do CPC e 652, "d"/CLT), equivalente a até 20% do valor desta causa, arts. 77, IV, §2º e 139, III/CPC, além de comunicação da omissão à d. Autoridade à qual está vinculado, arts 653, "f"/CLT e 77, §6º CPC, a fim de adotar os atos de sua competência interna. Nos termos do art. 765/CLT, considerando os princípios informadores do processo do trabalho, simplicidade, concentração e eficiência, o presente terá valor de ofício a ser remetido ao destinatário. Resposta a este ofício deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: foro.ituiutaba@trt3.jus.br, em arquivo PDF, com referência ao número deste processo. Este despacho é assinado eletronicamente e sua autenticidade poderá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se no campo Número do documento a chave de acesso que consta no código de barras do rodapé desta página. Acompanhe-se, também, o ofício datado de Id 431f040 - ofício Dra Luciana Moizes e Id c06d8f8 - ofício Dr Nicolas Franco. Decorrido o prazo sem manifestação do médico Dr. Nicolas Franco Ferreira, intime-se o reclamante para, em 5 dias, indicar o endereço do seu Médico Particular. Sendo necessário, expeça-se mandado para intimação do referido médico, independentemente de nova intimação. ITUIUTABA/MG, 14 de abril de 2025. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EZEQUIEL DA SILVA SANTOS
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010124-67.2025.5.03.0063 : JOSE EZEQUIEL DA SILVA SANTOS : CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47a9d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 14 de abril de 2025. FRANCISCA EULALIA CAMURCA CITO DESPACHO/OFÍCIO DESTINATÁRIO: 1- Dr. Nicolas Franco Ferreira e-mail: nicolasortopedista@gmail.com 2- Dra. Luciana Moizes e-mail: c3000359@cmaa.ind.br Vistos. Por meio deste, REITERO aos destinatários, a determinação para prestar as informações solicitadas na ata de audiência #id:f2e22cc (cópia em anexo), no prazo de 8 dias. Ressalto ao(s) destinatário(s) que a todos compete o dever de colaborar com o poder judiciário, art. 378/CPC, cumprindo com as determinações judiciais no prazo e modo fixados, art. 380, I e II e 772, III/CPC, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade e efetividade do poder judiciário, além de comunicação às d. Autoridades Policiais (arts. 5º, II e 40/CPP) diante da possibilidade, em tese, do delito de desobediência (art. 330/CP). O destinatário também poderá estar sujeito a aplicação de multa processual por descumprimento de ordem judicial (arts. 380, § único do CPC e 652, "d"/CLT), equivalente a até 20% do valor desta causa, arts. 77, IV, §2º e 139, III/CPC, além de comunicação da omissão à d. Autoridade à qual está vinculado, arts 653, "f"/CLT e 77, §6º CPC, a fim de adotar os atos de sua competência interna. Nos termos do art. 765/CLT, considerando os princípios informadores do processo do trabalho, simplicidade, concentração e eficiência, o presente terá valor de ofício a ser remetido ao destinatário. Resposta a este ofício deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: foro.ituiutaba@trt3.jus.br, em arquivo PDF, com referência ao número deste processo. Este despacho é assinado eletronicamente e sua autenticidade poderá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se no campo Número do documento a chave de acesso que consta no código de barras do rodapé desta página. Acompanhe-se, também, o ofício datado de Id 431f040 - ofício Dra Luciana Moizes e Id c06d8f8 - ofício Dr Nicolas Franco. Decorrido o prazo sem manifestação do médico Dr. Nicolas Franco Ferreira, intime-se o reclamante para, em 5 dias, indicar o endereço do seu Médico Particular. Sendo necessário, expeça-se mandado para intimação do referido médico, independentemente de nova intimação. ITUIUTABA/MG, 14 de abril de 2025. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A