Ednaldo Amaral Pessoa e outros x American Tower Do Brasil-Comunicacao Multimidia Ltda. e outros
Número do Processo:
0010127-80.2023.5.03.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0010127-80.2023.5.03.0034 : MARLON ASSUNCAO MIRANDA : COOPERNET TELECOM SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179f6c9 proferido nos autos. Vistos. Efetuado o lançamento do trânsito em julgado e do início de liquidação. Em face da improcedência dos pedidos formulados contra a 4a ré, a empresa RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA foi excluída, neste ato, do polo passivo da lide. Intimem-se as partes a apresentar cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) e do imposto de renda (Prov. 01/96/CG/TST, Prov. 03/2005/CG/TST), no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, sob pena de preclusão, a teor do disposto no art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Registre-se a responsabilidade subsidiária das reclamadas SUPRANET TELECOM E INFORMATICA LTDA, AMERICAN TOWER DO BRASIL-COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA e TELEFONICA BRASIL S.A. Considerando que a 1a reclamada encontra-se me local desconhecido, a Secretaria deverá promover a retificação da data de saída na CTPS do autor para constar 16/03/2022. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil. Após a intimação das partes, venham-me conclusos os autos para expedição de ofício para recebimento do seguro-desemprego e alvará para levantamento do depósitos do FGTS. CORONEL FABRICIANO/MG, 24 de abril de 2025. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON ASSUNCAO MIRANDA