Sebastiao Viana De Oliveira e outros x Evapcooler Do Brasil Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0010134-09.2016.5.03.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recurso de Revista
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO MARQUES DE AGUIAR
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010134-09.2016.5.03.0005 : SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA : EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaac3d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista aos réus do Agravo de Petição oposto, pelo prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES
- EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA
- REINALDO MARQUES DE AGUIAR
- TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES 18624766672