Sebastiao Viana De Oliveira e outros x Evapcooler Do Brasil Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 0010134-09.2016.5.03.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.:  Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados:  art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   ALINE IUNES BRITO VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.:  Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados:  art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   ALINE IUNES BRITO VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REINALDO MARQUES DE AGUIAR
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.:  Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados:  art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   ALINE IUNES BRITO VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0010134-09.2016.5.03.0005 AGRAVANTE: SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010134-09.2016.5.03.0005, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da IN 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de julho de 2025, por unanimidade, conheceu do agravo interposto e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, na forma do art.7º, IV, da I.N. 001/2002. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.:  Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados:  art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   ALINE IUNES BRITO VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA
  6. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010134-09.2016.5.03.0005 : SEBASTIAO VIANA DE OLIVEIRA : EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaac3d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista aos réus do Agravo de Petição oposto, pelo prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES
    - EVAPCOOLER DO BRASIL LTDA
    - REINALDO MARQUES DE AGUIAR
    - TANIA MARIA HENRIQUETA MARQUES 18624766672
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